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05 de julho, de 2020 | 23:50

Suspensa exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19 em MG

O pagamento dos encargos, entretanto, precisa ser cumprido pelos proprietários de veículos

Os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. O pagamento dos encargos, entretanto, precisa ser cumprido pelos proprietários de veículos. Quem ficar sem pagar terá que arcar com juros e multas por atraso.

A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que no sábado (4) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.

A medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. "Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019", diz o texto do decreto.

Quem estiver sem o documento de 2019 estará irregular e sofrerá as sanções normais previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Digital

Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
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