03 de julho, de 2020 | 10:48

Veja como ficou o uso de máscaras após novo decreto de Bolsonaro

Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União de sexta-feira (3)

© Marcello Casal JrAgência Brasil
A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivosA obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos
(Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil)
O presidente Jair Boslonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.
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Comentários

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Alex Dias

03 de julho, 2020 | 20:49

“Esse tal Souza só pode ser analfabeto funcional. O texto fala claramente que o Presidente da República aprova a lei que obriga o uso da máscara, mas, ainda assim, o tal "Souza" entende que o Presidente da República é genocida por não tomar as medidas adequadas. O que queres, sabichão? Agora que o nosso Presidente da República sancionou o uso obrigatório da máscara ela faz mal?
Sai pra lá, seu vermelhinho. Sem terceiro turno aqui.”

Aparecida Vieira

03 de julho, 2020 | 19:47

“onibus autotrans muita gente sem usar mascara, ou mascara de modo errado por exemplo nariz de fora.os onibus nao estao sendo higienizados , cada vez mais sujjos
funcionários da prefeitura nao usam , basta passar no almoxarifado central que se observa 90% nao usa, nao precisa nem entrar para ver , pq o setor e grades e se ve da rua mesmo”

Souza

03 de julho, 2020 | 12:09

“Mais uma vez o presidente indo contra a vida, diante da pandemia a prevenção é o melhor remédio, usar máscara, distanciamento, são fatores decisivos no combate a pandemia, ainda bem que no país os governadores, prefeitos, não estão seguindo os pensamentos deste genocida despreparado que está governando o nosso país.Em Ipatinga os casos a cada dia disparam devido a população pensar que só o outro vai pegar sem observar o coletivo.”

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