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02 de julho, de 2020 | 16:00

Assédio moral na família em tempos de pandemia

Catia Sturari *

“Quando pensamos em assédio moral, devemos ter a ciência de que são inúmeras as situações que podem ocorrer no núcleo familiar”

“Mesmo sendo incomum, o assédio moral também pode ser cometido pelos filhos em face de seus pais”

Além das situações de assédio moral em home office, advindas da relação de trabalho, devemos nos atentar para o assédio moral dentro do núcleo familiar. Hoje, devido ao cenário atual, as famílias estão permanecendo muito mais tempo em casa e é aí que devemos nos atentar e prevenir essas famílias da ocorrência do assédio moral no âmbito familiar.

A convivência familiar, sabemos, deve ser sempre pautada no amor e no respeito mútuos. Com o confinamento e todas as atividades concentradas dentro do lar, os membros da família acabam, por diversas vezes, perdendo o senso de respeito e cometem o assédio moral contra um ou mais de um membro da sua família.

E você deve estar se perguntando: qual o conceito do assédio moral dentro do lar? Praticamente é o mesmo conceito atribuído nas relações de trabalho, porém, acaba atingindo o bem maior, que é a família, o amor por um filho, marido, esposa, pai ou mãe.

Devemos nos atentar para a ocorrência do assédio moral (no Direito de Família) contra qualquer membro que compõe o núcleo familiar, sem que haja qualquer distinção. Quando pensamos em assédio moral, devemos ter a ciência de que são inúmeras as situações que podem ocorrer no núcleo familiar.

Ao imaginarmos a situação de uma família composta por quatro pessoas (pai, mãe e dois filhos), devemos esclarecer que a situação do assédio moral pode envolver a todos. O intuito aqui é de alertar os leitores e as empresas de que essas situações estão ocorrendo com mais frequência, em razão do confinamento.

O assédio moral pode ocorrer, como por exemplo, com o marido proferindo palavras pejorativas contra a sua esposa, mãe de seus filhos. Muitas vezes, os dizeres, para a sociedade, num geral, podem não significar nada, mas, em seu íntimo, a esposa e mãe, passa a desenvolver um sentimento de inferioridade, incapacidade e submissão, podendo levar, muitas vezes, à depressão. Aqui, os insultos mais comuns são: “sua obrigação é cuidar dos filhos”, “sua obrigação é ficar com a barriga no fogão e no tanque”, “você tem de me servir”, “você é uma inútil”, “você é louca”, “você é gorda, feia”, “veja, fulano, ela está aqui para me servir de todas as formas, pois eu que mando aqui”, entre outras ações.

Da mesma forma pode acontecer em face dos filhos do casal. Ao imaginar o exemplo de dois filhos estudantes e, tendo de frequentar a instituição de ensino à distância, acabam ficando mais expostos à supervisão de seus pais e é aí que o assédio moral pode ocorrer. Um exemplo comum são as situações de exigências mais brutas quanto ao desempenho escolar, terminando em agressões pejorativas em face dos filhos, contestando sua capacidade intelectual e de aprendizado, levando os filhos a desenvolverem complexo de inferioridade, incapacidade, introspecção e depressão, além de outros problemas relacionados à personalidade. Aqui, os insultos mais comuns são: “você é um burro”, “você é um incapaz”, “filho meu tem de tirar 10”, “você não presta pra nada”, “seus amigos são melhores que você”, “seu primo é o mais inteligente da família”, “você não devia ter nascido” “veja, fulano, tenha orgulho de seu filho, pois eu tenho desprezo pelo meu”, “você só me dá desgosto” etc.

Não podemos ignorar que, mesmo sendo incomum, o assédio moral também pode ser cometido pelos filhos em face de seus pais. Os filhos, por também estarem confinados, acabam perdendo sua privacidade e, nesse momento, pode ocorrer o ato. Ao imaginarmos uma mãe que, divide seu tempo com o trabalho e os afazeres domésticos, acaba sendo vítima de agressões verbais de seus filhos, que a atacam com dizeres relacionados às condições de limpeza da casa, qualidade da comida, tempo no trabalho. Aqui, os insultos mais comuns são: “eu te odeio”, “você tem de me servir”, “você não vai trabalhar porque tem de cozinhar pra mim”, “você não é meu pai/mãe”, “os pais do meu amigo são melhores que vocês”, “você é um inútil”, “pare de trabalhar e faça comida pra mim”, “veja, fulano, é tão incapaz que não serve nem pra me alimentar” etc.

Muitas vezes, o pai acaba sendo vítima da mesma agressão por parte dos filhos quando, por exemplo, perdeu o emprego e a esposa é a única mantenedora do lar. Os filhos podem, muitas vezes, culpar o mesmo pela situação enfrentada devido à pandemia. Aqui, os insultos mais comuns, são: “você não presta nem para manter seu emprego”, “você é um incompetente”, “você não é homem”, “você não serve para ser meu pai”, “você não merece mais meu amor”, “veja, fulano, ele é um inútil, não presta pra nada”.

Não podemos deixar de comentar acerca da violência doméstica que ocorre no âmbito familiar, porém, não atinge o membro da família do sexo masculino, salvo, quando menor de idade. Então, o pai e marido, nesse momento, não está amparado para a situação que pode vir a sofrer, mas o Direito de Família busca ampará-lo de algumas formas.
Necessário explicar que, para que exista o assédio moral no núcleo familiar, a conduta tem de ser de forma repetitiva e com caráter de humilhação, como nos exemplos citados acima. Obviamente, para que ocorra o assédio moral dos filhos em face dos pais, estes têm de ser maiores de idade.

Também não podemos deixar de mencionar as situações corriqueiras de pais que não cumprem com a obrigação de prestar os alimentos aos seus filhos. Hoje, o Direito de Família vem entendendo que a omissão do pai, como alimentante, também caracteriza assédio moral, muito porque coloca seu filho em situação vexatória, de miserabilidade, situação humilhante perante a sociedade.

Portanto, fica o alerta aos membros do núcleo familiar: o assédio moral pode estar presente tanto no seu trabalho, mesmo que em home office, quanto em seu lar, ainda mais em confinamento, independente de classe social e condição financeira.

As consequências psicológicas do assédio moral no núcleo familiar são inúmeras, como o estresse, o sentimento de culpa, tremores, tristeza profunda, isolamento, insônia, síndrome do pânico, depressão e pode levar ao suicídio. Juridicamente, as consequências podem se dar em divórcio, alienação parental, prisão por falta de pagamento de pensão, perda do poder familiar, aplicação da Lei Maria da Penha, indenização por danos morais, dentre outros.
Uma saída para as empresas que direcionaram seus funcionários para o home office é entender a situação do núcleo familiar de cada colaborador, através de pesquisa estatística e, devido à situação sanitária em que o mundo se encontra, ampará-los de maneira ativa, com instruções de profissionais capacitados acerca do tema do assédio moral no núcleo familiar, para proporcionar melhores resultados tanto com relação à produção laboral, quanto para proporcionar a paz e o amor dentro da família.

Ao proporcionar esse amparo direcionado ao Direito de Família aos seus funcionários, a empresa pode estar salvando não só uma vida, mas uma família inteira, colaborando, assim, para a dignidade da pessoa humana e protegendo o conceito de família: respeito e amor mútuos.

* Advogada especializada em Direito de Família. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.
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Comentários

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João Vitor

04 de março, 2021 | 16:32

“Olhe me corrija se eu estiver errado mas vc realmente não falou que o pai sofra assédio moral e pior nem levantou o fato de que a mãe poderia está descontando no(s) filhos o estresse e o fato de por motivo X ou Y não poder descontar no marido(nesse caso estaria em separação)”

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