30 de junho, de 2020 | 09:00
Coronel Fabriciano irá recorrer por retorno de aulas presenciais
Procurador-geral do município, Denner Franco Reis, comenta sobre decisão monocrática do presidente do STF
Em decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado seguimento à suspensão de liminar apresentada pelo município de Coronel Fabriciano, em relação às aulas presenciais na rede de ensino. O documento, datado do dia 23 de junho, tinha por objetivo sustar decisão proferida anteriormente, suspendendo a eficácia de ato do governo local, que determinou o retorno gradual das aulas, a partir de 25 de maio. As atividades chegaram a ser retomadas na cidade, mas o juiz de Direito, Mauro Lucas da Silva, suspendeu as aulas no dia 26 do mesmo mês.
O procurador-geral de Coronel Fabriciano, Denner Franco Reis, explica que o município não se conforma com a decisão, tendo em vista que colide com o que pensa o plenário do tribunal. Lamentamos a decisão monocrática do ministro, onde deixou de suspender a tutela de urgência que foi deferida, impedindo o município de voltar às aulas presenciais. A decisão diverge do entendimento firmado pelo plenário nas ações diretas de inconstitucionalidade 6343, 6341 e na arguição de descumprimento de preceito fundamental 672. Nesse sentido, o plenário será conclamado a decidir a situação, para que os munícipes, crianças e adolescentes, não saiam mais prejudicados do que já estão”, aponta.
Tais decisões garantiram competência para o município adotar medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), independentemente do Estado e União. Lamentamos a decisão do ministro, porque há prejuízo irreparável ao futuro dos alunos, tendo em vista o risco de perda do ano letivo e do conteúdo. Todo o processo estava sendo feito com muita responsabilidade e segurança, com medidas de distanciamento, fornecimento de máscaras, ventilação nas salas e hoje o que percebemos é que as crianças estão aglomeradas na rua e seriam muito melhores cuidadas nas escolas”, avalia.
Recurso
A decisão monocrática cabe o agravo regimental, o que está previsto no regimento interno do STF. Estou preparando esse agravo e nos próximos dias será apresentado. Nele é dada oportunidade do presidente se retratar, caso isso não ocorra, deve ser levado ao plenário do STF, para que a decisão seja confirmada ou não. Estamos otimistas quanto a um retorno positivo ao nosso pleito”, adianta.
Questionado sobre a razão de haver possiblidade de uma decisão monocrática e também de plenário, Denner Franco salienta que as decisões monocráticas deveriam ser excepcionais, mas se tornaram regra e isso proporciona insegurança jurídica, a pretexto de garantir celeridade. Então que se leve logo ao plenário, porque só estão alongando o tempo”, lamenta. Coronel Fabriciano adotou aulas tele presenciais, desde a decisão liminar, que foi cumprida integralmente.
Já publicado
Justiça de Coronel Fabriciano suspende volta às aulas
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Samila
01 de julho, 2020 | 07:49Como Fabriciano elegeu um ser tão mesquinho?! O cara ainda de diz médico! Tá doido.”
David Ribeiro da Silva
30 de junho, 2020 | 19:21Turma de bandidos querendo fazer política na desgraça dos outros a eleição vem aí, a batata deles está assando.”
Joseliara
30 de junho, 2020 | 12:44COMO PODE QUERER QUE VOLTEM AS AULAS, QUEREM É MATAR A TODOS CAMBADA DE GANANCIOSOS, TO SO OBSERVANDO, DEIXA NO DIA DAS ELEIÇOES VEM PEDIR VOTO, SO AGUARDO...”