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Aulas chegaram a ser retomadas, mas foram suspensas por determinação judicial
Em decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado seguimento à suspensão de liminar apresentada pelo município de Coronel Fabriciano, em relação às aulas presenciais na rede de ensino. O documento, datado do dia 23 de junho, tinha por objetivo sustar decisão proferida anteriormente, suspendendo a eficácia de ato do governo local, que determinou o retorno gradual das aulas, a partir de 25 de maio. As atividades chegaram a ser retomadas na cidade, mas o juiz de Direito, Mauro Lucas da Silva, suspendeu as aulas no dia 26 do mesmo mês.
O procurador-geral de Coronel Fabriciano, Denner Franco Reis, explica que o município não se conforma com a decisão, tendo em vista que colide com o que pensa o plenário do tribunal. “Lamentamos a decisão monocrática do ministro, onde deixou de suspender a tutela de urgência que foi deferida, impedindo o município de voltar às aulas presenciais. A decisão diverge do entendimento firmado pelo plenário nas ações diretas de inconstitucionalidade 6343, 6341 e na arguição de descumprimento de preceito fundamental 672. Nesse sentido, o plenário será conclamado a decidir a situação, para que os munícipes, crianças e adolescentes, não saiam mais prejudicados do que já estão”, aponta.
Tais decisões garantiram competência para o município adotar medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), independentemente do Estado e União. “Lamentamos a decisão do ministro, porque há prejuízo irreparável ao futuro dos alunos, tendo em vista o risco de perda do ano letivo e do conteúdo. Todo o processo estava sendo feito com muita responsabilidade e segurança, com medidas de distanciamento, fornecimento de máscaras, ventilação nas salas e hoje o que percebemos é que as crianças estão aglomeradas na rua e seriam muito melhores cuidadas nas escolas”, avalia.
Recurso A decisão monocrática cabe o agravo regimental, o que está previsto no regimento interno do STF. “Estou preparando esse agravo e nos próximos dias será apresentado. Nele é dada oportunidade do presidente se retratar, caso isso não ocorra, deve ser levado ao plenário do STF, para que a decisão seja confirmada ou não. Estamos otimistas quanto a um retorno positivo ao nosso pleito”, adianta.
Questionado sobre a razão de haver possiblidade de uma decisão monocrática e também de plenário, Denner Franco salienta que as decisões monocráticas deveriam ser excepcionais, mas se tornaram regra e isso proporciona insegurança jurídica, a pretexto de garantir celeridade. “Então que se leve logo ao plenário, porque só estão alongando o tempo”, lamenta. Coronel Fabriciano adotou aulas tele presenciais, desde a decisão liminar, que foi cumprida integralmente.
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