29 de junho, de 2020 | 15:45

Artesãos mineiros têm direito à renda mínima emergencial

Divulgação
Produção cultural, incluindo o artesanato, foi duramente afetada pela pandemiaProdução cultural, incluindo o artesanato, foi duramente afetada pela pandemia

Já estão em vigor, em Minas Gerais, outras duas leis oriundas de projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para o enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Elas foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, de sábado (27).

Uma delas é a Lei 23.665, de 2020, originária do Projeto de Lei (PL) 1.810/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT). O objetivo é apoiar os artesãos e empreendedores solidários.

A nova lei permite que esses artesãos e pequenos empreendedores, cadastrados nos programas estaduais de apoio ao artesanato e à economia popular e solidária, passem a receber do governo a renda mínima emergencial e temporária, de modo que possam garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da covid-19.

O projeto que deu origem à norma, a qual altera a Lei 23.631, de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, foi aprovada pelos deputados no Plenário da ALMG no dia 4 de junho.

Ela se baseia no fato de que a produção cultural, incluindo o artesanato regional mineiro responsável pela sobrevivência de centenas de famílias, foi duramente afetada pela pandemia.
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