27 de junho, de 2020 | 10:00

Prazo para prestação de contas partidárias de 2019 termina no dia 30

Wôlmer Ezequiel
A data-limite para o envio das informações pelas legendas é na terça-feira (30)A data-limite para o envio das informações pelas legendas é na terça-feira (30)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará em regime de plantão, de sábado (27) até terça-feira (30), para receber as prestações de contas partidárias do exercício financeiro de 2019. A medida foi tomada em razão do alto número de prestações ainda pendentes de entrega, uma vez que cerca de 85% das contas ainda não foram apresentadas. A data-limite para o envio das informações pelas legendas é na terça-feira (30).

A ação de suporte remoto para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o público externo envolverá várias áreas do TSE. O plantão nos dias 27 e 28 será das 8h às 20h. Já nos dias 29 e 30 de junho, o atendimento ocorrerá das 8h às 23h59. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

Sistemas

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. Ambos sistemas podem ser acessados pelo site www.tse.jus.br.

Ausência de movimentação

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, podem utilizar a declaração de ausência de movimentação de recursos, que deverá ser preenchida no sistema SPCA e autuada de forma manual pelo partido no PJe.

Legislação

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
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