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24 de junho, de 2020 | 07:09

Rodízio de CPF no atendimento do comércio em Caratinga

Com disparada de casos de covid-19 município tem novo decreto que restringe funcionamento do comércio para tentar frear avanço da doença

Hélio Júnior/ Arquivo DA
Novo decreto entrou em vigor nessa quarta-feira (24) em Caratinga e restringe o funcionamanto do comércio Novo decreto entrou em vigor nessa quarta-feira (24) em Caratinga e restringe o funcionamanto do comércio

A administração municipal de Caratinga publicou outro decreto com novas medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Fica estabelecida a suspensão do comércio, dos serviços e atividades não essenciais conforme decreto federal, que não atendem as necessidades inadiáveis das pessoas, a partir de 0h desta quarta-feira (24) até o próximo domingo.

Conforme o mais recente boletim epidemiológico, o município de Caratinga tem 1.051 casos notificados de covid-19, 159 casos confirmados em exames, 761 casos descartados, 131 seguem em investigação, 63 pacientes estão curados, 17 pacientes estão hospitalizados e sete pessoas tiveram morte confirmada em exames positivos para covid-19.

Como medida emergencial para voltar a restringir a circulação de pessoas e, com isso, reduzir a contaminação, a partir da próxima segunda-feira (29) os estabelecimentos retornarão suas atividades, observando, porém, critérios restritivos, como horários e atendimento a clientes de acordo com o fim do CPF. Fica implantado, portanto, o rodízio de CPF, com a proposta de reduzir a circulação de pessoas.

De segunda à sexta-feira, as lojas poderão atender das 10h às 12h, exclusivamente pessoas pertencentes ao “grupo de risco”, definido pelo artigo 12 do Decreto 097/2020.

Conforme esse artigo, são do grupo de risco: “servidor público idoso com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas (cardiopatia, doença renal crônica, doença hepática crônica, portador de diabetes e imunossuprimidos).

No período de 12h as 18h30, o atendimento do comércio caratinguense será às demais pessoas, mas obedecendo ao algarismo final do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Nos dias pares do mês, devem ser atendidos e permitido acesso ao interior das lojas apenas clientes que possuem CPF com final par e, nos dias ímpares do mês, os clientes que possuírem CPF com final ímpar.

Fica suspenso o funcionamento do comércio e atividade não essencial aos sábados e domingos, por prazo indeterminado (isso para os segmentos considerados não essenciais).

O atendimento das agências bancárias e similares, com a finalidade de evitar aglomerações, deverá atender ao seguinte rodízio: toda segunda-feira, irá atender aos clientes com o último algarismo do CPF 1 e 2; Terça-feira, será 3 e 4; Quarta-feira, 5 e 6; Quinta-feira 7 e 8 e finalmente Sexta-feira CPFs terminados em 9 e 0.

“Os estabelecimentos que desobedecerem o rodízio terá seu alvará de licença e funcionamento suspenso”, prevê o decreto em Caratinga. (Com informações Doctum TV)

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