22 de junho, de 2020 | 15:45

IFMG define diretrizes para ofertar Ensino Remoto Emergencial

Divulgação
Instrução Normativa prevê estratégias para que instituição retome o calendário letivo com atividades acadêmicas de forma não presencialInstrução Normativa prevê estratégias para que instituição retome o calendário letivo com atividades acadêmicas de forma não presencial

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) acaba de publicar nova Instrução Normativa (IN 05/2020), que estabelece as diretrizes para a oferta do Ensino Remoto Emergencial em seus 18 campi. Ao tratar de um conjunto de aspectos do trabalho docente e de diversas atividades acadêmicas estudantis, o documento dá segurança para que, de forma não presencial, o corpo docente planeje alternativas para o cumprimento do calendário letivo, suspenso desde 18 de março.

O trabalho, desenvolvido em conjunto pela equipe de gestores e servidores das áreas de ensino, pesquisa e extensão, é fruto de um esforço para amenizar a situação de excepcionalidade causada pela pandemia da covid-19, que alterou todas as rotinas pedagógicas e administrativas do IFMG e de seus 18 mil alunos.

O documento confere autonomia para que os conselhos acadêmicos decidam de que forma cursos técnicos, de graduação e pós-graduação poderão retomar ou manter atividades letivas. No entanto, a substituição das aulas presenciais pelo Ensino Remoto Emergencial deverá considerar que todos os estudantes tenham possibilidade de acesso às soluções oferecidas - seja on-line, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ou na forma de materiais disponibilizados pelos campi, inclusive impressos. Deverá levar em conta ainda a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e cumprimento das normas vigentes.

Auxílio para acesso à internet

Conforme a norma aprovada pelas Pró-reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, todas as modalidades de bolsa permanência deverão continuar sendo pagas aos estudantes com pedidos deferidos nos editais de 2020. Além disso, em casos justificados, poderá haver suplementação no valor da bolsa se a situação do grupo familiar do aluno foi vulnerabilizada durante o período da pandemia.

A ação de suplementação dos auxílios poderá se estender ainda aos casos nos quais o aluno comprovar necessidade de custeio de serviços de internet para acesso às plataformas do Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Diretrizes e orientações que envolvem a oferta do ensino para alunos com necessidades específicas também estão previstas na Instrução Normativa, assim como regras para a monitoria de disciplinas, estágio e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que passarão a ocorrer na modalidade a distância.
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