22 de junho, de 2020 | 16:30
Fake news podem caracterizar crime?
Euro Bento Maciel Filho *
Poucos sabem, mas, a ideia de fake news não é algo novo. Essa expressão vem desde o século 19 e, ao pé da letra, significa exatamente notícias falsas”. Sem dúvida, nos últimos tempos, esse termo está muito mais presente no nosso dia-a-dia. Com o crescimento das redes sociais, lamentavelmente, a difusão desses conteúdos tem obtido cada vez mais espaço, geralmente com o objetivo de atingir a honra e a reputação de pessoas físicas ou jurídicas.O mestre em direito penal e advogado, Euro Bento Maciel Filho, explica que as notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente nas mídias sociais. Redes como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões de pessoas em todo o mundo diariamente, então qualquer tipo de conteúdo pode ser espalhado de maneira rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em questão. Os motivos para espalhar são inúmeros, desde razões políticas e ideológicas, até aquelas de cunho eminentemente pessoal”, relata.
A publicação desses conteúdos, por si só, não é caracterizada como crime no Brasil. Isso porque a legislação brasileira não possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias falsas, embora existam diversos projetos de lei tramitando no congresso para que essa conduta passe a ser punida. Contudo, não é em razão deste vácuo em nossa legislação que o responsável pela disseminação desse material não possa ser punido.
A nossa legislação penal atual pode punir criminalmente quem divulga as fake news, desde que essa conduta acabe se adequando a um crime já previsto. Existem, no nosso ordenamento jurídico, artigos de lei que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento daqueles que divulgam fake news, a depender da conduta praticada pelo agente. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas à honra ou à reputação de determinada pessoa, e isso é tipificado no Código Penal como injúria, difamação ou calúnia.
Além disso, uma particularidade interessante relacionada aos crimes contra a honra é que, diferente da maioria dos delitos, que se desenvolvem por ações penais públicas, nas quais o próprio Estado promove a ação, fato é que, nos crimes contra a honra, pelo fato de protegerem um bem personalíssimo da pessoa, a ação penal é privada. Então a titularidade e a movimentação processual devem ser promovidas pelo particular. Assim, em casos que tais, o Estado, salvo se a vítima tomar a iniciativa, não fará nada para apurar tais delitos.
Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar quais notícias são falsas ou não. Via de regra, as tais fake news são matérias que causam alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para que todos possam ver também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância de se atentar para os detalhes e procurar por notícias semelhantes ou, então, apurar se a notícia provém de uma fonte confiável.
Cada pessoa é um potencial agente propagador, então cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal, verificando a idoneidade da fonte, examinar com cautela se a notícia traz algo absurdo ou fora do contexto real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana, então é aí que o controle deve começar.
* Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista.
http://www.eurofilho.adv.br/ @eurofilhoetyles
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Tião Aranha
23 de junho, 2020 | 10:25O aparelho policial e o aparelho investigativo do Estado é que precisam urgentemente serem aperfeiçoados; com Sérgio Moro, aprendemos que o país possui muitas leis, porém a maioria nem são devidamente aplicadas-, apenas essa atitude proposital é que gera, afinal, todas as crises institucionais que ora vivemos. "Se tá dentro, deixa né". Repito: não adianta ter tantas leis se elas mesmas não são rigorosamente nem aplicadas. O Parlamento não está nem aí. Parece que na prática nem existe. Aproveitam das tais de fakes news até pra eleger presidentes. Tudo funcionando na corda bamba. Até aparecer a tal de Pandemia que já mata mais de 50 mil no país e muita gente acreditando que a doença não existe. Não somos um país sério, dizia Charles de Gaulle, estadista francês quando passou por aqui na década de 60. "Um país que já começa o ano com carnaval". Os ricos pagam bons advogados que aproveitam as tais "brechas da lei" ficando cada vez mais ricos com o despreparo e a falta de informação dos pobres - cada vez mais pobres. Segundo Bachelard: ?O universo tem, para além de todas as misérias, um destino de felicidade. O homem deve reencontrar o Paraíso". Continuamos a buscar o ponto de equilíbrio da Cecília Meirelles. Só que tá demorando muito!”