18 de junho, de 2020 | 15:45

Medida Provisória dá a clubes direito de transmissão de jogos

O texto publicado hoje no Diário Oficial da União ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional

Alexandre Vidal/Flamengo
Flamengo pode ser beneficiado, já que clube não entrou em consenso com a TV para exibição de seus jogosFlamengo pode ser beneficiado, já que clube não entrou em consenso com a TV para exibição de seus jogos

A Medida Provisória nº 984, editada e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (18), pode prejudicar a emissora detentora dos diretos de transmissão de jogos no Brasil, a TV Globo. O texto modifica a Lei Pelé e permite que os clubes mandantes das partidas definam qual empresa poderá transmitir os jogos. Para valer, a MP precisa ser aprovada no Congresso.

Atualmente, a transmissão só pode ser realizada por uma emissora que tivesse concluído negociações com os dois clubes envolvidos no jogo. Agora, o mandante pode negociar a exibição com qualquer empresa ou até mesmo transmitir os jogos na internet.

Se aprovada, a medida pode favorecer o Flamengo, clube que ainda não entrou em consenso com a Rede Globo para exibição de seus jogos no Campeonato Carioca.

A publicação da MP no Diário Oficial da União ocorre um dia depois de Bolsonaro receber o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, em Brasília.

Contrato e direito de imagem

Outra alteração feita pelo presidente da República é quanto ao período mínimo do contrato de trabalho de jogadores de futebol. Antes, a vigência não podia ser inferior a 90 dias. Agora, o tempo mínimo pode ser de 30 dias durante a pandemia da covid-19.

O texto também modifica o pagamento de direitos de imagens. Hoje, 5% da receita proveniente de direitos audiovisuais são destinados aos sindicatos dos atletas. Agora, o repasse será feito diretamente aos atletas envolvidos no jogo. Outra mudança é a possibilidade das emissoras de TV exibirem suas marcas na camisa dos times de futebol.
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