DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

17 de junho, de 2020 | 18:15

Câmara de Fabriciano aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

Divulgação
De acordo com a proposta, a receita estimada e a despesa projetada serão de R$ 368,52 milhões para 2021 De acordo com a proposta, a receita estimada e a despesa projetada serão de R$ 368,52 milhões para 2021

Os vereadores de Câmara Municipal de Fabriciano realizaram na tarde desta terça-feira (16), a 4ª sessão extraordinária do ano. Ao todo, foram apreciados seis projetos, destes quatro foram aprovados por unanimidade, sendo que um recebeu vista da Comissão de Legislação e Justiça e o outro foi retirado de pauta pelo autor.

Em primeiro turno, destaque ao Projeto de Lei 3.090/2020 – de autoria do Executivo Municipal – o qual estima o orçamento a ser seguido pela administração municipal para o exercício de 2021, conforme estabelece o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e § 2º do artigo 165 da Constituição Federal.

De acordo com a proposta, a receita estimada e a despesa projetada serão de R$ 368,52 milhões para 2021. Sendo que as projeções para 2022 e 2023 indicaram respectivamente R$ 381,42 milhões e R$ 394,77 milhões. A Lei Orçamentária para 2020 ficou na casa dos R$ 355, 20 milhões.

Conforme já exposto em Audiência Pública – caso seja aprovado em segundo turno e redação final no próximo dia 30, em nova sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara, vereador Adriano Martins, conforme determina a Lei Orgânica Municipal – o projeto vai para sanção do prefeito, porém poderá sofrer modificações até a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA 2021).
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário