17 de junho, de 2020 | 17:35

Mantido veto a recomposição salarial para servidores

Plenário também manteve, nesta quarta (17), veto a dispositivo que estendia isenção de ICMS a energia renovável

Guilherme Bergamini
O relator, deputado Gustavo Valadares, acatou os argumentos do governador para os dois vetosO relator, deputado Gustavo Valadares, acatou os argumentos do governador para os dois vetos
(ALMG)
O Veto 23/20 foi mantido pelos deputados, com 33 votos favoráveis e 35 contrários, nesta quarta-feira (17/6/20), em reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para que o veto fosse derrubado, eram necessários 39 votos contra. O texto rejeita dispositivos da Proposição de Lei 24.553, de 2020, que preveem recomposição salarial para carreiras da segurança pública nos anos de 2021 e 2022 e recomposição de 28,82% para outras 13 categorias do funcionalismo.

Com o veto parcial, o governador manteve apenas a correção de 13% para os servidores da segurança pública, a partir de julho deste ano. Este percentual, se somado ao que estava previsto nos dispositivos vetados, atingiria uma recomposição salarial de 41,7%, escalonados até dezembro de 2022. O conteúdo não vetado deu origem à Lei 23.597, de 2020.

A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.451/20, do próprio governador, aprovado pela Assembleia em fevereiro. Originalmente, estabelecia recomposição salarial para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducativos.

Ao longo da sua tramitação, foi recebida emenda do governador para que fossem incluídas as carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, assim como emenda parlamentar para ampliar a concessão de reajuste a outras carreiras.

Na sua justificativa para o veto, Romeu Zema argumenta que o desaquecimento global da economia e os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus trouxeram um cenário de incerteza às finanças públicas que desautorizam a concessão de reajustes em 2021 e 2022 para as carreiras da segurança.

Ele pondera que, ultrapassado esse período economicamente mais conturbado, tais reajustes podem vir a ser concedidos. Além disso, ainda segundo o governador, a emenda que trouxe a recomposição para as outras categorias é inconstitucional, pois gera aumento de despesas com pessoal para o Estado, sem a comprovação da existência de receita.

Análise – Em seu parecer, o deputado Gustavo Valadares (PSDB), que foi relator do veto em Plenário, acatou os argumentos do governador de que o agravamento da situação financeira do Estado, causado pela queda de arrecadação com a pandemia de Covid-19, não permite aumentar ainda mais as despesas de pessoal.

Em sua avaliação, o relator lembra que a situação financeira de Minas Gerais já era grave. “Com a recessão mundial causada pela pandemia do novo vírus, a concessão de reajustes dessa monta acarretará a insolvência do Estado e, com ela, impactos sociais e políticos a um só tempo inevitáveis e cuja extensão e profundidade serão difíceis de aquilatar”, afirmou, em seu parecer.

Com relação ao reajuste de 28,82% para 13 categorias, o relator ressaltou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estima um impacto de R$ 20 bilhões, nos próximos três anos.

"Se esse veto cair, a Assembleia será cobrada. Seremos taxados de irresponsáveis frente ao atual momento", disse o relator, ao encaminhar voto.

Discussão mostra divergências entre deputados

Durante a fase de discussão dos vetos, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) solicitou o apoio dos demais deputados para a derrubada do Veto 23/20, que para ele representa o descumprimento de um compromisso escrito do governador. “Estou falando sobre o que vale a palavra de um homem. O governador faltou com a palavra”, afirmou.

O deputado citou duas atas de reuniões de negociação entre líderes sindicais, deputados e representantes do Executivo, em que secretários de Estado assinaram um acordo para a recomposição salarial.

Também se manifestaram pela derrubada do veto os deputados Delegado Heli Grilo e Coronel Sandro, ambos do PSL. Em seu pronunciamento, Coronel Sandro ainda criticou emenda que ampliou a recomposição para outras categorias.

Em aparte, o deputado Glaycon Franco (PV), um dos muitos parlamentares citados pelo deputado Sargento Rodrigues, disse que a realidade atual é diferente de quando a Assembleia aprovou a concessão do reajuste mais amplo. “Nenhum deputado é contra reajuste aos servidores. Mas o momento hoje pede austeridade, para que não entremos em um caos”, previu.

Assim como Glaycon Franco, também Alencar da Silveira Jr. (PDT), Guilherme da Cunha (Novo) e Celise Laviola (MDB) apoiaram a posição do relator, se pronunciando em favor da manutenção do veto.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT), por sua vez, se manifestou pela derrubada do veto e defendeu emenda que estendeu o benefício para outras categorias.

Ela criticou o governador que, em sua opinião, não participa de um processo de negociação com as carreiras do funcionalismo. Segundo a deputada, ele não estabeleceu diálogo com mais de 80% dos servidores e, com quem o fez, no caso a área da segurança, não vai cumprir o acordo.

O posicionamento de Beatriz Cerqueira foi endossado pelos deputados Cristiano Silveira e Ulysses Gomes, ambos do PT, e pelas deputadas Andréia de Jesus (Psol) e Marília Campos (PT).

Mantido veto sobre isenção de ICMS a fontes renováveis

Na reunião, também foi mantido o Veto parcial 22/20, que incidiu sobre a Proposição de Lei 24.520, que altera a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a legislação tributária do Estado.

O governador vetou o artigo 1º da proposição, que estendia a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às fontes renováveis de energia.

O chefe do Executivo argumentou, na justificativa para o veto, que o dispositivo contraria o disposto na Lei Complementar Federal 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários.

Também foi relator da matéria o deputado Gustavo Valadares, que concordou com os argumentos do governador. “É importante destacar que a Lei Complementar 160, em seu artigo 6º, comina penalidade ao estado que descumprir suas disposições, isto é, o ente federado que continuar a dar benefício fiscal unilateralmente não poderá receber transferências voluntárias, receber garantia de outro ente, nem realizar operações de crédito”, destacou o relator, em seu parecer.

A proposição teve origem no PL 5.211/18, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). A parte que não foi vetada se transformou na Lei 23.575, de 2020, que altera a legislação tributária do Estado, autorizando a concessão de benefício fiscal para operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos minerários.

O deputado Sargento Rodrigues se manifestou pela derrubada desse veto. Ele enfatizou que o dispositivo vetado faz justiça quanto à questão tributária.
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