17 de junho, de 2020 | 15:05
Restrições ao comércio de Timóteo são mantidas
O descumprimento do decreto pode gerar multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de localização e denúncia ao Ministério Público
Divulgação
Avanço da covid-19 no município faz com que restrições a segmentos do comércio varejista sigam
Avanço da covid-19 no município faz com que restrições a segmentos do comércio varejista sigam
Em nova reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Timóteo, foi deliberado que as restrições a diversos segmentos do comércio varejista local serão mantidas, seguindo o que havia sido definido pelo decreto municipal nº 5298, que passou a valer no dia 1º de junho. Com isso, a feira livre do bairro Timirim, realizada às quintas-feiras e domingos, estará suspensa por tempo indeterminado; enquanto o comércio varejista deve abrir as portas das 10h às 16h durante a semana e de 9h as 13h aos sábados.
O descumprimento do decreto pode gerar multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de localização e denúncia ao Ministério Público.
Na reunião promovida na terça-feira (16), foram avaliados os novos números da evolução da covid-19 na cidade. O aumento de 253,8% no número de casos confirmados - do início do mês até esta quarta-feira (17) - foi determinante para a manutenção das restrições, segundo confirmado pela assessoria de Comunicação do governo timoteense.
No dia 1º de junho, o município registrou 52 casos confirmados de covid-19, 92 casos em investigação e 1 óbito. O boletim epidemiológico desta quarta-feira (17) aponta 132 casos confirmados, 103 casos em investigação e 3 óbitos.
Bares e afins
O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos dessa natureza somente poderá ocorrer por meio do sistema de entrega.
Templos religiosos
Os templos religiosos deverão seguir recomendações dos órgãos de saúde e das autoridades sanitárias, implementando medidas de prevenção da contaminação pelo novo coronavírus. Além de ofertar álcool em gel aos frequentadores e exigir o uso de máscaras, a lotação máxima deverá ser na proporção de uma pessoa a cada cinco metros quadrados da área do local de culto.
Serviços essenciais mantidos
Os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, açougues, academias, farmácias, casas de ração, pet shop´s, material de construção, oficinas, locadoras de veículos, lojas de autopeças e pneus, salões de beleza e barbearias, clínicas médicas, prestadores de serviços, dentre outros, poderão funcionar normalmente.
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Robert Schwab
18 de junho, 2020 | 08:04Academien funcionar agora acima 60 ano???”