09 de junho, de 2020 | 17:20
Amarildo Ribeiro cobra R$ 577 mil do Cruzeiro na Justiça
O ex-diretor das categorias de base do Cruzeiro, Amarildo Ribeiro, cobra R$ 577.179,25 do clube na Justiça. A ação foi distribuída na segunda-feira (8) na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A informação foi divulgada pelo site Globoesporte.
São vários os pedidos do ex-dirigente, que pleiteia saldo de salários de outubro, novembro e dezembro de 2019, bem como o 13º salário e a remuneração de janeiro de 2020. Ele ainda requisita aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, FGTS, multas e outras verbas trabalhistas.
A defesa do reclamante solicitou bloqueio das contas do clube por meio de tutela de urgência antecipada. Contratado por indicação de Itair Machado, com quem trabalhou no Ipatinga, Amarildo Ribeiro conduziu a base do Cruzeiro de junho de 2018 a dezembro de 2019.
Em outubro de 2019, o então gestor de futebol Zezé Perrella chegou a afirmar que Amarildo Ribeiro fazia um bom trabalho no Cruzeiro e, por isso, iria mantê-lo na função. Com a saída de Perrella do futebol e a entrada do Núcleo Dirigente Transitório, o Cruzeiro demitiu Amarildo oficialmente em janeiro de 2020.
Confira a relação de cobranças feitas por Amarildo: saldo de salários de outubro 2019 no valor de R$7.500,00; salários de novembro 2019 no valor de R$35.000,00; salários de dezembro 2019 (16/30) no valor de R$19.833,33; saldo de salários de janeiro 2020 (04/30) no valor de R$4.666,66; aviso prévio indenizado, equivalente a 33 dias, no valor de R$ R$38.500,00; 13º Salário 2019 vencido e não pago, no valor de R$35.000,00; 13º Salário proporcional 2020 (1/12) no valor de R$2.916,67; 13º salário indenizado (1/12) no valor de R$2.916,67; férias vencidas, acrescidas de 1/3, em dobro, no total de R$93.333,34; férias proporcionais + 1/3 (7/12) no valor de R$27.222,23; férias indenizadas 1/3 (1/12) no valor de R$3.888,89; diferença FGTS no importe de R$27.160,09; juros de mora de R$1.802,45 e multa de 10% de R$2.773,01 sobre os valores faltantes dos depósitos de FGTS, no valor total de R$4.575,46; multa art. 467 da CLT, perfazendo o total de R$167.298,33; multa art. 477 da CLT, perfazendo o total de R$35.000,00; honorários sucumbenciais no importe de 15% no valor de R$75.284,25.
Já publicado
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