08 de junho, de 2020 | 10:40

Vigilante vítima de assalto é compensado por danos morais

Município e estado pagarão ainda pensão vitalícia porque o trabalhador ficou incapacitado

Robert Leal/TJMG
Vigilante trabalhava no Fórum de FrutalVigilante trabalhava no Fórum de Frutal
(TJMG)
O Município de Frutal e o Estado de Minas Gerais foram condenados a pagar R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 427,8 mil de pensão vitalícia em parcela única, a um vigia que se acidentou durante assalto ao caixa eletrônico do fórum. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve em parte a sentença.

O vigilante, que trabalhava para o Município de Frutal, fora cedido para prestar serviços ao Estado de Minas Gerais em um prédio da Justiça. Quando cumpria sua jornada, durante a noite, homens encapuzados invadiram as dependências do fórum para explodir o caixa eletrônico e dispararam com arma de fogo em sua direção. Para escapar, ele pulou de uma janela do piso superior do prédio.

O trabalhador afirmou que, em razão da queda, sofreu fratura no tornozelo e outras lesões graves, que o incapacitaram para exercer suas funções de forma permanente. Devido aos severos abalos psicológicos e físicos sofridos no acidente de trabalho, ele requereu indenização por danos morais e materiais.

Sentença

A juíza Pollyanna Lima Neves Lopo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal, determinou que o Município de Frutal e o Estado de Minas Gerais pagassem solidariamente indenização por danos morais de R$ 40 mil e pensão mensal vitalícia, devida desde a data do acidente.

O valor seria calculado de forma proporcional ao grau de incapacidade e com base na remuneração recebida pelo funcionário na época do acidente.

Recurso

O homem recorreu, alegando que o laudo pericial atesta sua incapacidade total e permanente para trabalhar. Ele solicitou, portanto, o pagamento de pensão mensal, no valor correspondente ao salário que recebia antes de se acidentar.

Além disso, requereu que a pensão vitalícia fosse paga em parcela única, no valor de R$ 427.848, para que pudesse comprar uma casa para ele e seus filhos. Argumentou que isso não geraria prejuízo aos devedores, que são pessoas jurídicas de direito público.

O Estado de Minas Gerais também apresentou recurso, sustentando que o trabalhador não comprovou a existência de ato ilícito provocado pelo estado, uma vez que a conduta em questão foi praticada por terceiros estranhos à Administração Pública. E ainda salientou que a Polícia Militar garantia a ronda diária e periódica no local do crime, logo não houve ação ou omissão cometida pelo estado.

Ainda de acordo com a defesa, o perito judicial afirmou que o homem ficou incapacitado total e permanentemente para exercer atividades que exijam sobrecarga e permanecer em pé por muito tempo, estando apto para voltar a exercer a função de vigilante.

Finalmente, o Município de Frutal argumentou que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, considerando que o fato se deu de maneira alheia à vontade e competência da municipalidade. Afirmou ainda que o trabalhador não está impedido de voltar a trabalhar como vigia.

Decisão

O relator, desembargador Bitencourt Marcondes, negou provimento aos recursos do município e do estado, concedendo ao trabalhador o pagamento da indenização a título de danos morais e pensão vitalícia por meio de uma parcela única.

O magistrado entendeu que a atividade exercida pelo trabalhador é de risco elevado e que o recebimento de pensão mensal em parcela única é reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acompanharam o voto os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna.
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