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07 de junho, de 2020 | 10:00

Belo Oriente fecha comércio não essencial a partir de amanhã

Bares, pizzarias e lanchonetes somente poderão funcionar mediante entrega dos produtos em domicílio, desde que mantida a restrição de acesso ao interior do estabelecimento, vedada a entrada ou permanência de clientes e aglomeração de pessoas em seu entorno

Divulgação
As restrições no funcionamento do comércio passam a valer a partir de segunda-feira (8)As restrições no funcionamento do comércio passam a valer a partir de segunda-feira (8)
Diante do crescimento de casos confirmados no município e região na última semana, a Administração de Belo Oriente decretou novas medidas para a prevenção ao covid-19, que passam a valer a partir de segunda-feira (8).

O Decreto Municipal Nº 58/2020, publicado neste sábado (6), decreta em caráter excepcional, a suspensão das atividades e serviços comerciais não essenciais, promovidas no âmbito do município de Belo Oriente, no período compreendido entre os dias 8 a 14 de junho.

O exercício das atividades comerciais e empresariais varejistas e bares, pizzarias, lanchonetes, inclusive, trailers, somente poderão funcionar mediante entrega dos produtos em domicílio, desde que mantida a restrição de acesso ao interior do estabelecimento, vedada a entrada ou permanência de clientes e aglomeração de pessoas em seu entorno.

A Administração Municipal informa que as medidas contidas no Decreto serão reavaliadas ao término do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal e mediante a análise de dados relacionados à covid-19.

Serviços essenciais

Instituições bancárias, lotéricas e supermercados deverão limitar a entrada e permanência de cinco clientes, no máximo, no interior do estabelecimento e designarão horário diário, pelo período de uma hora, para atendimento exclusivo a pessoas com mais de 60 anos. Postos de combustíveis deverão limitar a entrada e permanência de no máximo, três veículos por vez em sua área coberta.

Mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, farmácias, drogarias, correios e cartórios de registros públicos e notariais e prestadores de serviços de saúde privado, exceto Hospital, deverão limitar a entrada e permanência de dois clientes ou usuários, no máximo, no interior do estabelecimento.

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