06 de junho, de 2020 | 10:00

Dirigentes avaliam viabilidade de convenções partidárias on-line

Medidas para isolamento social têm tornado 2020 um ano de adaptações

Wôlmer Ezequiel/Imagem ilustrativa
Uma das opções para a escolha dos candidatos seria o voto em papel Uma das opções para a escolha dos candidatos seria o voto em papel

Após o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual, para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020, começa agora a organização das legendas. O posicionamento do TSE foi divulgado na quinta-feira (4), em razão do quadro de pandemia do novo coronavírus (covid-19). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.

O presidente do PSD de Ipatinga, Neudi Dalla Vecchia, informou que o partido ainda não fechou planejamento nesse sentido. “No PSD já demos um curso para os integrantes sobre como usar o celular. Estamos relativamente tranquilos, mas estamos estudando agora, juntamente à direção partidária, sobre as transmissões ao vivo, as lives. Essa questão da tecnologia já é conhecida por muitos de nós, mas 30% precisam de orientação. A partir de segunda-feira (8), teremos um foco maior em relação ao on-line, para viabilizar as convenções e também o caminho dos pré-candidatos daqui por diante”, destacou.

Em Coronel Fabriciano, o presidente do PP, Ramon Amaral, avalia que realizar as convenções partidárias on-line não é o ideal. “Entretanto, na falta de outro recurso, é o que se pode fazer. Mas estamos aguardando, vamos definir se será dessa forma ou presencial. Alguns nem usam WhatApp, por exemplo. Caso seja definido por convenções da forma tradicional, poderíamos providenciar a votação em papel, seria uma opção. Mas de todo modo, no nosso caso iremos apenas homologar, porque já temos um nome definido para prefeito e o vice deve vir de outro partido. Mas tudo ainda está em estudo”, ponderou.

Lei

O especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral, Davi Oliveira Costa, observa que não se tratou de uma permissão dada pelo TSE, mas de um reconhecimento que a Lei das Eleições (9.504/97) não impede que as convenções sejam realizadas de forma virtual. “Veja bem, apesar de serem atores vinculados ao cenário público, os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado. Com isso, os partidos têm autonomia para definir em estatuto diversos regramentos próprios, como a realização de suas convenções. Juridicamente é viável a realização de convenções virtuais, desde que sejam respeitadas as regras estatutárias e a democracia interna do partido, com ampla divulgação e participação dos filiados”, salienta.

Ele vê ganhos nessa possibilidade, principalmente no momento de uma pandemia que impede a aglomeração de pessoas. “A realização de convenções por meio virtual privilegia a democracia, sem dúvida. Se estamos impossibilitados de nos reunir em grande volume de pessoas, restam duas opções: não realizar convenções e postergar o processo democrático; ou realizar convenções dentro das possibilidades atuais, recorrendo à tecnologia. Contudo, há um inegável risco, pois nem todos os filiados têm acesso ou familiaridade com aparelhos tecnológicos, o que pode gerar um grau de dificuldade de participação. Assim, os partidos precisam divulgar mais a data, o horário, a plataforma e demais detalhes da realização das convenções virtuais. Além disso, seria interessante investir em procedimentos preparatórios, com treinamento de filiados com maior dificuldade para que estejam aptos a participar da convenção virtual”, conclui.
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