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03 de junho, de 2020 | 16:55

Restrições ao comércio em Santana do Paraíso estão detalhadas em decreto

O descumprimento das exigências estabelecidas no documento poderá resultar em multas de até 1.000 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso)

Divulgação
Decreto Municipal nº 938 traz novas normas para o comércioDecreto Municipal nº 938 traz novas normas para o comércio

Começaram a valer nesta quarta-feira (3) as restrições a diversos segmentos do comércio varejista em Santana do Paraíso, detalhadas no Decreto Municipal 938, de 2 de junho de 2020. Todos os estabelecimentos que não são de caráter essencial deverão permanecer fechados até o dia 10 de junho, quando uma nova reunião do Comitê de Gerenciamento de Crise do município irá decidir o futuro do setor. O descumprimento das exigências estabelecidas no documento poderá resultar em multas de até 1.000 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), R$ 1.250. As medidas são para frear a disseminação da covid-19 na cidade.

Embora fechadas, as unidades comerciais poderão manter o trabalho interno e funcionar por meio de entrega em domicílio, seja por meio de contato por telefone, aplicativo e etc.

Vão seguir funcionando normalmente os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais, como supermercados, açougues, academias, farmácias, casas de ração, pet shop´s, material de construção, oficinas, locadoras de veículos, lojas de autopeças e pneus, salões de beleza e barbearias, clínicas médicas, prestadores de serviços, dentre outros, poderão funcionar normalmente.

Supermercados

O decreto também obriga que os supermercados e hipermercados adotem medidas de precaução para evitar a aglomeração de pessoas. Esses estabelecimentos devem disponibilizar um funcionário para organizar e fiscalizar as filas dos caixas e orientar os clientes a cumprirem a distância mínima de um metro e meio uns dos outros; além de fazer demarcações no piso orientando sobre a distância exigida. Também cabe aos mercados a disponibilização de funcionários em cada entrada para o controle de clientes.

Não é permitida a entrada de clientes sem máscaras nesses estabelecimentos e também de mais de uma pessoa da mesma família.

Os supermercados devem continuar a disponibilizar álcool 70% em todos os caixas, açougues e demais locais; sabão líquido e papel toalha nos sanitários; fornecer equipamentos necessários para os seus funcionários e realizar a higienização dos carrinhos e cestas de compras durante o expediente e após serem utilizados pelos clientes.

Em caso de descumprimento dessas normas serão aplicadas multas. O Executivo de Santana do Paraíso informou que a fiscalização nas lojas desse segmento será intensificada.
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Comentários

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Jane

03 de junho, 2020 | 23:31

“a parte que mais me diverte é a quantidade de álcool gel que eles vaporizam nas mãos dos clientes nas entradas dos comércios... é uma encenação, até em farmácias a quantidade é mínima, não dá nem um banho rápido no vírus e deve deixar mãos contaminadas ainda como contaminantes...”

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