01 de junho, de 2020 | 17:15
Audiências judiciais virtuais tornam-se norma no TJMG
As audiências judiciais virtuais, que surgiram como alternativa nesses tempos de disseminação da covid-19 às centenas de audiências presenciais que eram realizadas diariamente nos fóruns de todo o Estado, passam a ser norma no Judiciário mineiro. A decisão de tornar as videoconferências obrigatórias, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vai valer enquanto durar a pandemia.
A Portaria Conjunta nº 990 que regulamenta a prática foi publicada na última sexta-feira (29/5). Ela prorroga até 14 de junho as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Também fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico.
Segundo o documento, as audiências de réu preso serão realizadas obrigatoriamente por videoconferência, sendo que o magistrado deve agendar a audiência com no mínimo 48 horas de antecedência, para sua preparação na unidade prisional. As audiências presenciais somente poderão ser realizadas quando houver impossibilidade técnica de realização à distância ou não for possível a dispensa do comparecimento do réu.
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