Tenda em frente a agência da Caixa deverá atuar para evitar aglomerações no ato do pagamento de benefício emergencial
Entraram em vigor nesta segunda-feira(1), os efeitos do decreto 5.298, que dispõe sobre as posturas para o funcionamento do comércio em Timóteo, frente o Estado de Calamidade causada pela pandemia da covid-19.
As deliberações saíram de uma reunião do Comitê de Enfrentamento ao coronavírus, realizada na noite de 28 de maio. O objetivo das ações, informa o comitê, é tentar desacelerar o contágio pelo coronavírus, que faz elevar a demanda por leitos hospitalares por parte das pessoas que têm complicações de saúde decorrentes da infecção.
O último balanço oficial da covid-19 na cidade (divulgado domingo à noite) aponta que Timóteo tinha 90 casos confirmados, 331 casos foram examinados e descartados, confirmados 46 casos e 14 pessoas foram recuperadas. Uma pessoa morreu.
Com a proposta de frear a contaminação, conforme o decreto baixado pelo prefeito Douglas Willkys, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos dessa natureza somente poderá ocorrer por entrega em domicilio (delivery) ou retirada pelo cliente, pois está vedado o consumo no local.
Os clientes poderão ir buscar alimentos, mas não poderão servir-se (self-service). Um funcionário, com a devida proteção, poderá escolher os alimentos.
Estão suspensas as atividades das clínicas de estética, clubes, saunas, quadras e campos de esportes. O comércio lojista segue funcionando das 10h às 16h nos dias de semana e das 9h às 13h aos sábados. Houve o pedido para o fechamento das lojas, mas não foi acatado.
Bares, botecos e similares precisam permanecer fechados e a exemplo das lanchonetes poderão atuar com a entrega em domicílio ou retirada na porta.
A feira livre do bairro Timirim, realizada às quintas-feiras e domingos estará suspensa por tempo indeterminado.
As eventuais filas nos estabelecimentos deverão ser organizadas pelos estabelecimentos, obedecendo-se a distância mínima de dois metros entre as pessoas. A lotação não deverá ultrapassar 50% da capacidade de pessoas.
Entre outras medidas, estabelecimentos que fazem atendimento ao público devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos e equipamentos, como máquinas de cartão, carrinhos de compras e outros.
Os proprietários dos estabelecimentos também deverão garantir a utilização de máscaras pelos empregados durante todo o período de funcionamento do comércio. Permanecem proibidas as apresentações musicais. Veja
aqui a íntegra do decreto 5.298Tenda e rua interditadaEntre as novas determinações está a instalação de uma tenda, de 10x10 metros, nas proximidades da agência da Caixa Econômica Federal, tanto na sede ao lado da prefeitura, quando no bairro Centro-Norte.
Também serão ofertadas cadeiras no local, para os clientes da agência que têm sido em número elevado.
Além disso, a rua 31 de Maio, entre a alameda 31 de Outubro e a rua 12 de Outubro foi interditada. A medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas na calçada em frente a agência da caixa até o dia 14/6.
Nesse período de pagamento do auxílio emergencial ofertado a profissionais autônomos, informais e microempreendedores que perderam renda com a pandemia de covid-19, estima-se que centenas de pessoas irão para o local diariamente.
Veja também:
Números oficiais do novo coronavírus (covid-19) no Vale do AçoTemplos religiososNo município, os templos religiosos deverão seguir recomendações dos órgãos de saúde e das autoridades sanitárias, implementando medidas de prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.
Além de ofertar álcool em gel aos frequentadores e exigir o uso de máscaras, a lotação máxima deverá ser na proporção de uma pessoa a cada cinco metros quadrados da área do local de culto.
Penalidades O descumprimento do decreto pode gerar multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de localização e denúncia ao Ministério Público.