30 de maio, de 2020 | 12:00

Câmara de Timóteo promulga lei que garante isenção de impostos aos atingidos pela chuva

A Câmara de Timóteo promulgou a Lei Municipal 3.741, que dispõe sobre a isenção de impostos aos prejudicados pelas enchentes deste ano. O projeto, aprovado pela Casa, foi enviado ao prefeito para sanção, mas diante do silêncio, coube ao Legislativo promulgar a norma no dia 21 de maio.

Com a lei em vigor, os proprietários ou possuidores de imóveis que foram atingidos pela chuva em 2020 ficam isentas ao pagamento de IPTU e taxa de limpeza pública do ano de 2021. Além disso, a lei também permite o prefeito a perdoar as dívidas desses impostos relativas ao ano de 2020, mediante decreto.

Caso o contribuinte não seja contemplado pelo Decreto expedido pelo Executivo municipal, deverá protocolar requerimento na praça cidadã com os seguintes documentos: cópia de documento de identidade com foto; cópia do carnê de IPTU ou outro documento que identifique a inscrição do imóvel; mídia impressa ou qualquer outro que comprove os danos causados pelas chuvas no imóvel; contrato de aluguel (caso o requerente seja locatário), e etc. Aqueles que já efetuaram o pagamento do corrente ano, poderá solicitar o ressarcimento. As informações são da assessoria da Câmara de Vereadores.
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