31 de maio, de 2020 | 14:00

Homem será indenizado por falsa acusação de assédio

Colega alegou ter sido assediada durante evento em parque de exposições

Imagem ilustrativa
Funcionária de uma empresa de segurança é condenada por falsa acusação de assédio em parque de exposiçõesFuncionária de uma empresa de segurança é condenada por falsa acusação de assédio em parque de exposições
(TJMG)
Uma mulher que acusou um colega de trabalho de tê-la assediado sexualmente deverá indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais. O acusado conseguiu comprovar na Justiça que o fato era inverídico. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O profissional relata que era o responsável pelos prestadores de serviços e demais colaboradores da Rezende Vigilância e Segurança. Segundo ele, quando faziam a segurança de um evento em um parque de exposições, a colaboradora não cumpriu devidamente suas funções. Como ela ignorou a advertência, ele não teve alternativa a não ser informar o ocorrido à empresa, que ordenou o retorno da mulher para casa.

A funcionária, então, compareceu a uma unidade policial da cidade e registrou um boletim de ocorrência alegando ter sofrido assédio sexual.

Na ação que moveu contra a funcionária e a empresa, o coordenador alegou que o fato de ter que comparecer diante de uma autoridade policial para esclarecer uma acusação falsa lhe trouxe grande sofrimento. Ele pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa de segurança apresentou contestação, alegando ilegitimidade no caso, por não ter sido comprovada, nos autos, a conduta ilícita praticada por ela.

Sentença

Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia, Luís Eusébio Camuci, julgou parcialmente procedente os pedidos. Ele condenou a colaboradora ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais e não reconheceu o pedido de condenação da empresa, por não ficar comprovada a conduta ilícita por parte dela.

Em seu recurso, o chefe da segurança defende que, na qualidade de empregadora, a empresa é responsável pelos atos praticados por seus empregados quando em exercício do trabalho.

Além disso, afirma que a empresa “deixou” a funcionária proferir calúnias, razão pela qual deve ser reconhecida sua responsabilidade e seu dever de indenizar por dano moral.

Sustentou, ainda, que o valor de R$ 3 mil não reflete a extensão dos danos sofridos nem é condizente com a condição econômica da empresa, não cumprindo, assim, o caráter pedagógico de punição.

Decisão

Para o relator da apelação, desembargador Vicente de Oliveira Silva, a indenização de R$ 3 mil oferece justa reparação ao profissional e desestimula a repetição da conduta indesejável por parte da mulher.

O magistrado afirma, também, que nos autos não existem provas de que a empresa tenha orientado a colaboradora a registrar um boletim de ocorrência. “O fato alegado e não provado equivale a fato inexistente”, concluiu o desembargador da Corte mineira.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
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Comentários

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Regis Neto

12 de novembro, 2020 | 22:32

“E todos os danos que ele sofreu , hoje em dia a mulher tem o poder de condenar um inocente só por não gostar dele , lamentável essa decisão , infelizmente vivemos em um mundo Feminista , onde somente a palavra da mulher já é condenatória oq é ridículo , não gostou de ser repreendida vou denunciar meu chefe por Assédio essa não vale nada , tinha ir presa mais infelizmente não vai .”

Paulownia

01 de junho, 2020 | 10:56

“Mulher!
Coisa mais linda e precisa.
Ela tem a capacidade de te levar aos céus. Mas também ao inferno em um estalar de dedos.
O rigor da lei deve ser para todos. Inclusive para elas.”

Ana Maria Martins

31 de maio, 2020 | 22:08

“Estas reparações não há valor que pague o dano que a vítima sofreu. Este valor de 3.000,00 é pouco. Este rapaz já deve ter gastado muito mais com tratamento psicólogico. Absurdo este valor.”

Zoio de Zoiar

31 de maio, 2020 | 21:03

“Até provar que focinho de porco não é tomada. Até esclarecer tudo, até provar justificativa aceitável. Esse aí tomou muita porrada.”

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