Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão voltar a funcionar em Coronel Fabriciano, inclusive com consumo no interior do estabelecimento. Isso será possível porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido da administração municipal, com tutela de urgência recursal, e suspendeu a liminar que restringia o funcionamento desse segmento. A informação é do governo fabricianense, que ressalta que os estabelecimentos deverão observar as determinações presentes no Decreto Municipal 7.220/2020.
Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, mas sem música ao vivo e shows e atividades que possam gerar a aglomeração, além do uso obrigatório de EPIs pelos funcionários, distanciamento mínimo e higienização do ambiente.
O Executivo reforça que vai intensificar as ações de fiscalização com aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento dos termos do decreto municipal.
Em seu despacho, o desembargador Belizário Lacerda, do TJMG, afirma que o município vem cumprindo as medidas de prevenção a disseminação à covid-19, inclusive, sem casos graves e óbitos da doença e com estrutura de saúde preparada para atender os pacientes, caso necessário. O desembargador acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal que já “decidiu que cabe ao prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu município, de modo que se mostra constitucional o decreto municipal”.