Decisão judicial permite funcionamento de bares e restaurantes em Fabriciano

Estabelecimentos, que funcionavam apenas por delivery, agora podem receber clientes

29/05/2020 às 14:10
Alex Ferreira

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão voltar a funcionar em Coronel Fabriciano, inclusive com consumo no interior do estabelecimento. Isso será possível porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido da administração municipal, com tutela de urgência recursal, e suspendeu a liminar que restringia o funcionamento desse segmento. A informação é do governo fabricianense, que ressalta que os estabelecimentos deverão observar as determinações presentes no Decreto Municipal 7.220/2020.

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, mas sem música ao vivo e shows e atividades que possam gerar a aglomeração, além do uso obrigatório de EPIs pelos funcionários, distanciamento mínimo e higienização do ambiente.
O Executivo reforça que vai intensificar as ações de fiscalização com aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento dos termos do decreto municipal.

Em seu despacho, o desembargador Belizário Lacerda, do TJMG, afirma que o município vem cumprindo as medidas de prevenção a disseminação à covid-19, inclusive, sem casos graves e óbitos da doença e com estrutura de saúde preparada para atender os pacientes, caso necessário. O desembargador acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal que já “decidiu que cabe ao prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu município, de modo que se mostra constitucional o decreto municipal”.
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