Ipabense testado positivo com covid-19 circulava pela cidade

Questionado porque não cumpria o isolamento social, para evitar a contaminação de outras pessoas, J.S. informou aos policiais que tinha ido à casa de seu irmão e, naquele momento, retornava para sua residência

28/05/2020 às 17:04
Imagem ilustrativa
Polícia foi acionada por causa da presença de homem em atitude suspeita e descobriu que indivíduo deveria estar em quarentena para não contaminar outras pessoas

Um homem jovem, testado positivo com a covid-19, foi atuado por infringir o isolamento social em Ipaba. A Polícia Militar foi acionada com a informação segundo a qual na avenida do Contorno havia um cidadão aparentemente de posse com uma arma de fogo, usando máscara facial e acompanhado de uma mulher com uma criança no colo.

Ao se encaminhar para o local a fim de averiguar a denúncia, uma equipe da PM encontrou-se com J.S.C., 29 anos, já na travessa José Alexandre. As características batiam com as informações repassadas à PM. O suspeito foi parado e submetido à busca pessoal. Nada de ilícito foi encontrado. O jovem, entretanto, recusou-se a tirar a máscara facial. J.S. confessou que havia sido notificado pela Secretaria de Saúde, a ficar em isolamento, pois estava com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. No fim, acabou confessando que tinha um exame clínico que o apontava com resultado positivo para covid-19.

Questionado porque não cumpria o isolamento social, para evitar a contaminação de outras pessoas, J.S. informou aos policiais que tinha ido à casa de seu irmão e, naquele momento, retornava para sua residência.

Também confessou que havia assinado um termo de responsabilidade para permanecer em casa durante o período de quarentena.

Em contato com o técnico responsável pelas ações de controle da covid-19 em Ipaba, ficou confirmado que J.S. testou positivo para a doença provocada pelo coronavírus e que deveria ter permanecido em sua residência, isolado dos demais familiares.

Ficou constatado que o ipabense cometeu o crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por descumprir a medida sanitária. Foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e passa a responder pelo delito, na Justiça.

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