Wôlmer Ezequiel
Decreto municipal impõe novas medidas sanitárias
O decreto número 935, publicado quinta-feira (28) pela administração municipal de Santana do Paraíso, dispõe novas medidas em saúde pública para o enfrentamento da pandemia da covid-19. O documento traz novas diretrizes para o funcionamento de templos religiosos.
A partir de agora, nestes locais, deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre cada pessoa nos assentos, com demarcação desse distanciamento; impedir a utilização dos assentos de forma contínua, optando pela forma alternada, inclusive entre fileiras; disponibilizar álcool em gel 70% nas entradas e no interior do local; exigir o uso de máscara para todas as pessoas presentes no templo e fornecer sabão líquido e papel toalha nos sanitários.
O decreto ainda determina que o tempo dos cultos ou missas seja no máximo de uma hora; além disso, as reuniões em salas anexas não poderão ser realizadas no mesmo momento dos cultos/missas.
O decreto municipal ainda estabelece que os templos devem restringir a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco: idade acima de 60 anos, gestantes de alto risco, pneumopatas e cardiopatas graves ou descompensados e imunodepressivos.
Outra medida é a higienização do local. Após o encerramento de cada atividade religiosa – havendo um intervalo de 30 minutos – deve ser realizada a higienização dos assentos que foram utilizados durante os eventos.
O Executivo destaca que algumas igrejas já vêm tomando medidas de prevenção. “Quero parabenizar as igrejas e templos que estão tomando todas as precauções para o que o vírus não espalhe. Os cultos não estão proibidos, mas a gente reforça que todos os cuidados devem ser tomados e as normas cumpridas. Tenho certeza que juntos venceremos essa pandemia”, ressalta a prefeita Luzia de Melo.