28 de maio, de 2020 | 10:40

Justiça impõe garantia de quase R$ 8 bi a mineradora

Decisão liminar de Brumadinho atende, em parte, a pedido do MPMG

Cecília Pederzoli/TJMG
Ocorrido em 25 de janeiro de 2019, rompimento da barragem fez centenas de vítimas fataisOcorrido em 25 de janeiro de 2019, rompimento da barragem fez centenas de vítimas fatais
(TJMG)
A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público (MPMG), para determinar que a mineradora Vale S.A. apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R$ 8 bilhões.

Ao todo, a quantia de R$7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança/seguro teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares.

A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão data desta terça-feira, 26 de maio. A magistrada também levantou o sigilo do processo, ordenando que ele seja apensado ao processo de número 5000218-63.2019.8.13.0090, diante da conexão.

A decisão liminar, que está sujeita a recurso, foi prolatada com base na vasta documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho.

O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.

A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que “a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)”.

De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções.

Tragédia evitável

A ação de responsabilidade de pessoa jurídica foi ajuizada pelo MPMG contra a empresa, em razão da prática de ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei 12.846/13 (Anticorrupção). Segundo a inicial, o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, poderia ter sido evitado.

Para o órgão ministerial, a situação crítica da estrutura era conhecida da Vale e de consultores técnicos da Tüv Süd antes do desastre, mas os responsáveis mantiveram as operações, deixando de adotar medidas necessárias para estabilizar a barragem e evitar mortes.

Segundo o MPMG, mineradora e auditoria ocultaram e dissimularam informações a respeito, burlando os órgãos estaduais fiscalizadores e utilizando documentos que não atestavam o real estado da barragem, o que exigia a penalização das pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo de ações penais ou sanções cíveis e administrativas.

Diante disso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens, direitos e valores da Vale até o valor de R$ 30.004.900.000,00 com o objetivo de garantir o resultado prático de futura sanção de multa e potencial perdimento de bens.
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