Expo Usipa 2024 02 - 728x90

25 de maio, de 2020 | 15:15

Nova lei obriga síndico a comunicar violência doméstica em Minas

Willian Dias
 Projeto de Lei 23.643 foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Projeto de Lei 23.643 foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Três projetos de lei aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram transformados em lei pelo governador Romeu Zema. A publicação das novas normas está na edição de sábado (23) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.

Uma delas, a Lei 23.643, de 2020, obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

Ela se origina do Projeto de Lei (PL) 1.054/19, dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos. A norma estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.

Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.

A nova lei também obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.

A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020.

Delegacia virtual

Também sobre o tema da violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 23.644, de 2020, que trata do registro desse tipo de ocorrência por meio do sistema de delegacia virtual, durante a pandemia. A nova norma teve origem no PL 1.876/20, da deputada Marília Campos (PT). Mulheres em situação de violência, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência são beneficiadas com a medida.

Além de estabelecer que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva poderão ser feitos por meio da delegacia virtual, durante a vigência do estado de calamidade pública, a lei prevê que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário