Alex Ferreira/Arquivo DA
Centros de compras, restaurantes e bares permanecerão fechados até definição de ação judicial
Embora tenha sido derrubado o veto ao Projeto de Lei 31/20, que dispõe sobre o funcionamento de determinadas atividades comerciais de Ipatinga, ainda fechadas em razão das medidas preventivas da pandemia da covid-19, na prática os estabelecimentos comerciais deverão permanecer inativos, por força de uma decisão liminar do desembargador Wilson Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No dia 14 de abril, o desembargador indeferiu a solicitação de reabertura do Shopping Vale do Aço que havia sido feita pela Intermall Empreendimentos e Participações – empresa que administra o empreendimento.
No início do mês, o Shopping Vale do Aço havia sido autorizado a reabrir as portas após flexibilização de decreto municipal, baixado pelo prefeito Nardyello Rocha, que também permitiu a volta do funcionamento de bares, restaurantes e academias, todos com horários especiais.
No entanto, no dia 8 de maio, após pedido de liminar em Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público, o juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, acatou a solicitação do MP e suspendeu os efeitos do decreto que permitia a volta de alguns setores comerciais que ainda não tinham permissão para funcionar.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte. Com a decisão da segunda instância, em indeferir o pedido de suspensão da liminar da primeira instância, coube ao município de Ipatinga acatar a decisão, assim como os representantes dos segmentos atingidos pela liminar (Shopping Vale do Aço, bares, restaurantes e afins).
Projeto polêmico na Câmara Nesta sexta-feira, em votação na Câmara de Vereadores de Ipatinga, houve a derrubada do veto ao projeto por parte do Executivo, por dez votos a oito. Isso quer dizer que a discordância do chefe do Executivo em relação à lei que flexibiliza o funcionamento dos centros de compras, bares e restaurantes, não foi mantida e o resultado da votação volta para o Executivo para ser sancionada.
O projeto de lei em questão, assinado por 19 parlamentares, garante que centros comerciais, shopping centers, restaurantes, lanchonetes e bares possam funcionar durante a crise, sem levar em consideração o fato de a flexibilização estar sob efeito da liminar do desembargador do TJMG.
A matéria voltará para o Executivo e o prefeito Nardyello Rocha já adiantou que não irá sancioná-la, pelo fato de estar vigente a decisão judicial que impede o funcionamento a não ser em forma de delivery para alguns estabelecimentos.
Risco de punições Na prática, enquanto não houver uma nova decisão do TJMG acerca da Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público e que teve ganho liminar de causa na primeira e segunda instâncias, nenhuma flexibilização a mais poderá ser feita, sob risco de penalidades legais a quem definir pela reabertura.
Conforme prevê o processo legislativo, se a lei não for sancionada caberá ao presidente da Casa, vereador Jadson Heleno, promulga-la. A decisão legislativa também poderá ser alvo de outro questionamento por parte do Ministério Público, que até o fechamento dessa edição, na noite de sexta-feira, não havia se pronunciado.