Autor do projeto, vereador comemora aprovação do uso obrigatório de máscaras em Fabriciano

23/05/2020 às 11:00
PCReis
Vereador Leandro Xingozinho é um dos autores do projeto de lei que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras
A Câmara de Coronel Fabriciano aprovou, de forma unânime, em sessão extraordinária, o projeto de Lei n° 3.086/2020, que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais com potencial aglomeração de pessoas em Coronel Fabriciano. A votação do PL, que tem como autores os vereadores Leandro Xingozinho e o presidente da Câmara, vereador Adriano Martins, ocorreu nesta sexta-feira (22). Agora, a matéria seguirá para sanção do Executivo, podendo entrar em vigor a partir da próxima terça-feira (26).

De acordo com o artigo 3º do projeto, a fiscalização do cumprimento das regras compete ao órgão de defesa do consumidor, aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal juntamente à Polícia Militar. As punições por descumprimento também são de responsabilidade desses órgãos.

O vereador Xingozinho comemorou a aprovação do PL nº 3.086/2020 e destacou que as restrições de circulação impostas precisam ser respeitadas para evitar a propagação da covid-19. “A recomendação é que todos usem máscara de proteção que cubra totalmente a boca e nariz, e que esteja bem alinhada ao rosto, sem deixar espaçamento”, explicou.

Máscaras alternativas
O parlamentar também ressaltou que as pessoas devem utilizar máscaras alternativas, ou seja, feitas de tecido ou outros materiais, deixando, assim, as do tipo cirúrgicas descartáveis para uso exclusivo dos profissionais de saúde envolvidos no combate ao coronavírus. “Vale destacar que essas medidas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de saúde envolvidos no controle da pandemia”, informou.

Lei Específica
A proposta de regulamentação da obrigatoriedade do uso de máscaras em Coronel Fabriciano está fundamentada em um parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que derrubou o decreto do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Na ocasião, o MP deixou claro que “as determinações deveriam ser criadas pelo Poder Legislativo”. Ainda, como argumentação, o Ministério Público invocou o Artigo 5º da Constituição Federal que traz a garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

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