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23 de maio, de 2020 | 11:00

Autor do projeto, vereador comemora aprovação do uso obrigatório de máscaras em Fabriciano

PCReis
Vereador Leandro Xingozinho é um dos autores do projeto de lei que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras Vereador Leandro Xingozinho é um dos autores do projeto de lei que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras
A Câmara de Coronel Fabriciano aprovou, de forma unânime, em sessão extraordinária, o projeto de Lei n° 3.086/2020, que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais com potencial aglomeração de pessoas em Coronel Fabriciano. A votação do PL, que tem como autores os vereadores Leandro Xingozinho e o presidente da Câmara, vereador Adriano Martins, ocorreu nesta sexta-feira (22). Agora, a matéria seguirá para sanção do Executivo, podendo entrar em vigor a partir da próxima terça-feira (26).

De acordo com o artigo 3º do projeto, a fiscalização do cumprimento das regras compete ao órgão de defesa do consumidor, aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal juntamente à Polícia Militar. As punições por descumprimento também são de responsabilidade desses órgãos.

O vereador Xingozinho comemorou a aprovação do PL nº 3.086/2020 e destacou que as restrições de circulação impostas precisam ser respeitadas para evitar a propagação da covid-19. “A recomendação é que todos usem máscara de proteção que cubra totalmente a boca e nariz, e que esteja bem alinhada ao rosto, sem deixar espaçamento”, explicou.

Máscaras alternativas
O parlamentar também ressaltou que as pessoas devem utilizar máscaras alternativas, ou seja, feitas de tecido ou outros materiais, deixando, assim, as do tipo cirúrgicas descartáveis para uso exclusivo dos profissionais de saúde envolvidos no combate ao coronavírus. “Vale destacar que essas medidas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de saúde envolvidos no controle da pandemia”, informou.

Lei Específica
A proposta de regulamentação da obrigatoriedade do uso de máscaras em Coronel Fabriciano está fundamentada em um parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que derrubou o decreto do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Na ocasião, o MP deixou claro que “as determinações deveriam ser criadas pelo Poder Legislativo”. Ainda, como argumentação, o Ministério Público invocou o Artigo 5º da Constituição Federal que traz a garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

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Comentários

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Raquer

24 de novembro, 2020 | 11:07

“Amigo me explica como que irão distribuir mascaras gratuitamente? Não existe almiço grátis. Caso eles disponibilizem essas máscaras o custo será pago com os impostos arrecadados que por sua vez foram pagos por nós ou seja, o povo pagará para ter as máscaras distribuidas "gratuitamente"”

Roberto

26 de maio, 2020 | 16:21

“qualquer atitude de ordem publica que traz beneficio à população é pisitiva.”

Heliomar

25 de maio, 2020 | 09:12

“O vereador perdeu uma grande chance de fazer alguma coisa interessante neste momento difícil pra todos. Uma das coisas era a redução dos salários de todos os vereadores e cargos comissionado para provar que estaria querendo fazer algo para população de Fabriciano. Com certeza ele e o prefeito já planejaram a distribuição de máscaras no município.”

Flávio

24 de maio, 2020 | 08:50

“Uma vez que a "lei" obriga seu povo a fazer uso de máscaras, a mesma deve fornecer as tais gratuitamente em pontos localizados para seu povo. Não é só inventar, é insentivar senhores.

Uma empresa quando exige o uniforme, ela paga pelo uniforme. Então bora resolver isto.”

Flávio

24 de maio, 2020 | 08:48

“Uma vez que a "lei" obriga seu povo a fazer uso de máscaras, a mesma deve fornecer as tais gratuitamente em pontos localizados para seu povo. Não é só inventar, é insentivar senhores.

Uma empresa quando exige o uniforme, ela paga pelo uniforme. Então bora resolver isto.”

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