Quais impostos mudaram por conta da pandemia do Covid-19?

Patrícia Pazold *

20/05/2020 às 17:30
O ano de 2020 começou com o mundo inteiro enfrentando a pandemia do Covid-19, doença provocada pelo coronavírus. Mediante diversas medidas sanitárias e econômicas tomadas no mundo todo, muitos impostos tiveram seus vencimentos prorrogados.

Desde o início de 2020, as preocupações com o Covid-19 têm causado impactos na vida social e econômica nacional e mundial. Devido ao avanço da doença por todo o mundo, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Por conta da situação, diversos países precisaram criar medidas de prevenção para a doença, assim como para proteger a economia. Diante desse cenário, no Brasil, vários impostos tiveram seus vencimentos adiados.

Simples Nacional

O decreto nº 154/20, prorrogou o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes. Os tributos nacionais ficaram da seguinte forma:

É importante se atentar que, os impostos que já vencem em outubro, novembro e dezembro mantêm sua data de vencimento, ou seja, nesses meses você deverá pagar duas parcelas de seus impostos.
Além disso, quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, deve regularizar a situação, pois o mês não está coberto pela medida.

Tributos Estaduais

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples Nacional foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
A apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
A apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
A apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Redução das alíquotas de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários

Também, a Medida Provisória nº 932/2020, estabeleceu que empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.

Redução do IOF sobre operações de crédito

Outro importante imposto reduzido foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O governo também reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança que tinha uma alíquota de 3% ao ano. A medida beneficiará operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

* Consultora Financeira, Contadora e Coaching, graduada em Administração de empresas e Ciências Contábeis, possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria e MBA em Gestão Tributária. Mais informações: https://equilibraconsultoria.com.br/
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