17 de maio, de 2020 | 14:00
Empresa de laticínios deve compensar mulher em R$ 10 mil
Filha da consumidora teve intoxicação após ingerir creme de leite deteriorado
Foto ilustrativa
Creme de leite apresentava cor diferente e continha corpo estranho, de acordo com denunciante
(TJMG)
Uma mulher vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais porque sua filha teve intoxicação alimentar por ter consumido creme de leite estragado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença da Comarca de Monte Belo.
Na ação que moveu contra a fabricante do produto, a consumidora relatou que comprou uma caixinha de creme de leite da marca Cemil e que uma de suas filhas utilizou parte do conteúdo para o preparo de uma sobremesa. No momento em que fazia o doce, a moça não reparou que o produto estava alterado e chegou a dar um pouco para a irmã comer.
Na manhã seguinte, a menina que consumiu o produto passou mal na escola e foi encaminhada para o pronto atendimento da cidade, sendo diagnosticada com intoxicação alimentar.
A consumidora afirmou que, ao conferir o conteúdo restante da caixinha, reparou que ele estava com uma cor diferente e com um odor forte. Além disso, no interior da embalagem havia um corpo estranho, parecido com um curativo tipo bandeide.
Ela solicitou, portanto, que a empresa de laticínios a indenizasse pelos danos morais sofridos. A mulher requereu também a reparação material no valor de R$ 38,96, gasto com a compra dos medicamentos para tratar a intoxicação.
A empresa, por outro lado, afirmou que não havia provas de que a filha da mulher realmente tivesse ingerido o conteúdo da caixinha ou mesmo que o produto estivesse alterado por algum corpo estranho. Nesses termos, solicitou a improcedência dos pedidos da consumidora.
Sentença
O juiz João Batista Mendes Filho, da Comarca de Monte Belo, determinou que a empresa de laticínios ressarcisse a consumidora em R$ 38,96, a título de danos materiais, pela compra dos medicamentos, e a indenizasse em R$10 mil, pelos danos morais.
A empresa recorreu.
Decisão
O relator do processo no TJMG, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, negou o recurso da empresa e manteve os valores arbitrados para as indenizações por danos materiais e morais.
O magistrado reformou parcialmente a sentença, apenas para determinar a incidência dos juros de mora desde o dia em que aconteceram os fatos relatados no processo, 27 de março de 2012.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho.
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Francisco de Assis
18 de maio, 2020 | 10:30Kátia Marieli, creio que não entendestes vem a reportagem... não trata-se de um problema de lote de produção, mas sim de uma ÚNICA unidade da produção... Sou especialista em mim Laticínios, e te afirmo que isso é totalmente possível, pois embora a máquina por concepção construtiva não proporcione este tipo de ocorrência, mas um funcionário insatisfeito pode colar um curativo na bobina da embalagem, antes da máquina fazer a conformação desta embalagem. E isso não contamina o lote, mas apenas a unidade onde o mesmo ficar depositado. Qualquer dúvida, coloco-me a disposição.”
Kátia Marieli
18 de maio, 2020 | 05:02Realmente, afirmar que foi o produto X que fez mal para moça é inadequado! Teria que ter provas materiais! Se não, fica fácil acusar!!! É um tiro no escuro!
Rastrear o lote do produto em laboratório credenciado pelo mistério da Agricultura e sua exata confirmação. Colher provas substâncias! Fazer exames que possa afirmar a ingestão de produto láctico no organismo. Rastrear se possível à intoxicação alimentar para realmente ter propriedades para bater o martelo! Vê se o lote fez mal a outro consumidor! Retirar esse lote da venda final. Saber se o sac relatou algumas reclamações(referente à o mesmo lote do produto)! Analisar esse lote e realmente poder ter o direito de defesa mais apropriado! Julgar sem provas é surreal!!!!”