
16 de maio, de 2020 | 10:00
Turista receberá R$ 36 mil por falta de hospedagem
Integrante de clube de viagem também vai ser ressarcida por valores pagos
(TJMG)O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, condenou as empresas Interpass Club Internacional e a Estação Férias Operadora de Turismo a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais e materiais a uma cliente que não conseguiu fazer reservas em hotéis e motéis da rede.
O magistrado arbitrou o valor da indenização em pouco mais de R$ 36 mil. A turista, apesar de ser sócia do clube de férias desde 1982, não conseguiu exercer o direito oferecido pelas empresas e ainda foi coagida a renovar o contrato a partir de 2015.
Ela afirmou na Justiça que nas poucas vezes que tentou exercer seu direito de uso nos leitos, nunca conseguiu a pretendida vaga”.
Disse ainda que com a morte de seu companheiro, acabou esquecendo que era sócia remida e, só em 2015, começou a receber ligações de representantes da empresa operadora de turismo para renovar a cota.
Desde então, por três anos seguidos, a cliente renovou o contrato e pagou valores que totalizaram mais de R$ 18 mil, inclusive sob a promessa de que ela poderia resgatar os bônus do clube de viagens, o que nunca aconteceu.
Ausência
As empresas, apesar de citadas, não compareceram à audiência de conciliação nem contestaram o pedido na Justiça.
O juiz Nelzio Antônio Papa Júnior confirmou o dano material causado à turista e também ressaltou que não havia dúvida que os episódios examinados afetaram a estabilidade emocional da autora, sobretudo, por ter sido abordada e cobrada de valores excedentes, sob supostas rubricas, com sensação de desrespeito aos seus direitos e de insegurança”.
O magistrado definiu o valor de danos morais com base nos valores cobrados indevidamente da cliente e por outros prejuízos causados, além dos R$ 18 mil dos danos materiais, totalizando mais de R$ 36 mil. Por ser a decisão de primeira instância, cabe recurso.
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