CNH vencida há cerca de três meses é permitida, afirma Detran

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos por tempo indeterminado

16/05/2020 às 10:00
Tiago Araújo
Os motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde o dia 19 de fevereiro não serão penalizados

Com a suspensão de certos serviços dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, devido ao novo coronavírus (covid-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu seus prazos de processos e de procedimentos.

Tal medida gerou dúvidas, principalmente entre os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e que precisam renová-la o quanto antes.

De acordo com a Deliberação do Contran nº 185, publicada no dia 19 de março deste ano, no âmbito da fiscalização ficou interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano. “Esse prazo aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados”.

Conforme a assessoria de Comunicação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), devido à Deliberação do Contran, os motoristas com a CNH vencida após o dia 19 de fevereiro deste ano não serão penalizados, o mesmo vale para os portadores da Permissão para Dirigir (PDD) que tem a data expirada depois desse prazo.

Já os motoristas com a CNH vencida antes do dia 19 de fevereiro podem ser penalizados por conduzirem veículos. Neste caso, o Detran informa que eles devem procurar a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de sua cidade para saber como está o processo de renovação de CNH.

O Detran também informou ao Diário do Aço que os serviços que demandam exames médicos, psicológicos, coleta de digital ou imagem estão suspensos, assim como as provas de reciclagem e de legislação.

Outros prazos

A Deliberação nº 185 também estabelece que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos por tempo indeterminado. Ficou interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator, conforme a Deliberação do Contran.

Licenciamento 2020

A exigência do Licenciamento de veículos de 2020 ainda não tem data para ocorrer em Minas. A pandemia do novo coronavírus, que obriga as atuais medidas de isolamento social, levou o Departamento de Trânsito (Detran-MG) a adiar a obrigatoriedade do documento. "O CRLV do ano de 2019 está plenamente válido e autoriza o veículo a circular normalmente em todo o território nacional", informa o Detran-MG.

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