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15 de maio, de 2020 | 11:11

Justiça manda a júri homem que matou vizinho

Crime foi considerado fútil, motivado por discussão após agressão ao filho da vítima

Robert Leal/TJMG
I Tribunal do Júri de Belo Horizonte vai julgar o casoI Tribunal do Júri de Belo Horizonte vai julgar o caso
(TJMG)
O juiz Marcelo Rodrigues Fioravante determinou que W.J.O. S. seja submetido ao júri do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pelo homicídio qualificado de Anderson Bernardes da Silva Ribeiro, ocorrido em 2013 (6/02) no Bairro Copacabana.

A sentença de pronúncia foi publicada no último dia 7/05. O processo foi desmembrado em relação ao outro acusado de ter participado do crime, cometido diante dos familiares da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, cerca de um mês antes do crime, o filho da vítima, então com nove anos de idade, teria entrado em um curral, onde o acusado mantinha um cavalo e deixado a porteira aberta. Com isso, o acusado o agrediu com palavras e com uma pedrada no tornozelo. Naquela ocasião, a vítima do homicídio, pai da criança, teria discutido com o acusado.

Ainda segundo o MP, cerca de um mês depois do desentendimento, um outro acusado W.B.S., teria informado a W.J.O.S., que teria avistado a vítima indo para uma reunião na creche do filho e lhe entregou uma arma de fogo, a fim de que este aguardasse que a vítima retornasse de lá.

Assim que ele voltou, foi abordado por W.J.O.S., que teria efetuado diversos disparos, até o esgotar a munição de sua arma. Além disso, quando a vítima já se encontrava caída, W.J.O.S. se afastou, recarregou a arma de fogo e, mesmo percebendo familiares da vítima tentando socorrê-la, não se intimidou e continuou efetuando novos disparos.

Consta ainda na denúncia que o outro acusado, W.B.S., enquanto Willian efetuava os disparos, segurou o filho da vítima, dizendo-lhe para não se preocupar porque “apenas” estavam matando seu pai.

Testemunhas presenciais, dentre elas a mãe da vítima, corroboraram a versão da denúncia.Segundo umas delas, ouviu os disparos e ao sair na rua encontrou o réu caído no chão, já baleado.

Ainda consciente, revelou quem teria sido o autor dos disparos. Enquanto a testemunha tentava chamar o socorro, o acusado retornou e efetuou mais disparos “até que a arma não mais funcionou”.

Homicídio qualificado

Para o juiz Marcelo Fioravante, estão presentes indícios de autoria do crime que deverão ser analisados pelo Tribunal do Júri, razão pela qual pronunciou o réu W.J.O.S. O réu deverá ser julgado pelo crime de homicidio, qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum, por ter o acusado retornado e disparado contra vítima em meio à testemunhas.

Ele ainda considerou presentes os motivos para manutenção do decresto da prisão preventiva, em especial a violência com que fora praticado o crime, “indicativa de suposta execução sumária de forma ostensiva e diante de familiares da vítima” e ainda o fato de o acusado ter ficado foragido por sete anos tendo sido preso recentemente.
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