
15 de maio, de 2020 | 11:11
Justiça manda a júri homem que matou vizinho
Crime foi considerado fútil, motivado por discussão após agressão ao filho da vítima
(TJMG)O juiz Marcelo Rodrigues Fioravante determinou que W.J.O. S. seja submetido ao júri do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pelo homicídio qualificado de Anderson Bernardes da Silva Ribeiro, ocorrido em 2013 (6/02) no Bairro Copacabana.
A sentença de pronúncia foi publicada no último dia 7/05. O processo foi desmembrado em relação ao outro acusado de ter participado do crime, cometido diante dos familiares da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, cerca de um mês antes do crime, o filho da vítima, então com nove anos de idade, teria entrado em um curral, onde o acusado mantinha um cavalo e deixado a porteira aberta. Com isso, o acusado o agrediu com palavras e com uma pedrada no tornozelo. Naquela ocasião, a vítima do homicídio, pai da criança, teria discutido com o acusado.
Ainda segundo o MP, cerca de um mês depois do desentendimento, um outro acusado W.B.S., teria informado a W.J.O.S., que teria avistado a vítima indo para uma reunião na creche do filho e lhe entregou uma arma de fogo, a fim de que este aguardasse que a vítima retornasse de lá.
Assim que ele voltou, foi abordado por W.J.O.S., que teria efetuado diversos disparos, até o esgotar a munição de sua arma. Além disso, quando a vítima já se encontrava caída, W.J.O.S. se afastou, recarregou a arma de fogo e, mesmo percebendo familiares da vítima tentando socorrê-la, não se intimidou e continuou efetuando novos disparos.
Consta ainda na denúncia que o outro acusado, W.B.S., enquanto Willian efetuava os disparos, segurou o filho da vítima, dizendo-lhe para não se preocupar porque apenas” estavam matando seu pai.
Testemunhas presenciais, dentre elas a mãe da vítima, corroboraram a versão da denúncia.Segundo umas delas, ouviu os disparos e ao sair na rua encontrou o réu caído no chão, já baleado.
Ainda consciente, revelou quem teria sido o autor dos disparos. Enquanto a testemunha tentava chamar o socorro, o acusado retornou e efetuou mais disparos até que a arma não mais funcionou”.
Homicídio qualificado
Para o juiz Marcelo Fioravante, estão presentes indícios de autoria do crime que deverão ser analisados pelo Tribunal do Júri, razão pela qual pronunciou o réu W.J.O.S. O réu deverá ser julgado pelo crime de homicidio, qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum, por ter o acusado retornado e disparado contra vítima em meio à testemunhas.
Ele ainda considerou presentes os motivos para manutenção do decresto da prisão preventiva, em especial a violência com que fora praticado o crime, indicativa de suposta execução sumária de forma ostensiva e diante de familiares da vítima” e ainda o fato de o acusado ter ficado foragido por sete anos tendo sido preso recentemente.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]