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08 de maio, de 2020 | 14:35

Comerciantes e consumidores são orientados sobre normas e cuidados contra covid-19

As visitas aos estabelecimentos comerciais vão se estender para toda a cidade

Divulgação
Agentes de saúde e fiscais estão percorrendo o comércio para repassar informações sobre o comportamento e a convivência social durante a pandemiaAgentes de saúde e fiscais estão percorrendo o comércio para repassar informações sobre o comportamento e a convivência social durante a pandemia

Ciente de que a conscientização e a educação são as melhores formas de instruir a população dos perigos do novo coronavírus, a administração de Timóteo, por meio dos seus setores de Fiscalização e Vigilância em Saúde, intensificou nesta semana um trabalho de orientação junto aos comerciantes, lojistas e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e consumidores, sobre as medidas sanitárias para evitar a propagação da covid-19.

A equipe, que é exclusiva para fazer esse trabalho de orientação, é composta também por agentes de saúde que visitam estabelecimento por estabelecimento informando sobre as restrições contidas nos decretos municipais 5.279 e 5.285.

Instruções

Após a visita, os comerciantes assinam um termo de que receberam as orientações. Esse documento é repassado à Fiscalização. Ao mesmo tempo é afixado em local visível na vitrine um comprovante da visita realizada pelos agentes de Saúde. Os proprietários também são estimulados a colar nas vitrines cartazes produzidos pela administração municipal com dicas sobre normas sanitárias, a respeito da covid-19 e os cuidados que a população deve adotar com a relação a dengue, zika vírus e chikungunya.

Fiscalização

As visitas aos estabelecimentos comerciais vão se estender para toda a cidade. Além das vistorias, os agentes também estão instruindo as pessoas para evitar aglomeração e a respeitar o distanciamento, principalmente em filas na porta das casas lotéricas e bancos.

Neste fim de semana a equipe de fiscalização da Prefeitura de Timóteo vai percorrer o comércio para supervisionar o cumprimento do decreto 5.285, de 1º de maio, que trata do funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Por lei, esses estabelecimentos estão obrigados a funcionar com as portas abertas até às 20h (inciso IX do artigo 3º do decreto municipal). Após esse horário somente é permitido o funcionamento por serviço de tele-entrega.

A norma prevê autuação ao estabelecimento que descumprir as regras e, em caso de reincidência, haverá aplicação de multa de 1.000 Unidades Fiscais Padrão do Município de Timóteo (UFPMT), cerca de R$ 3.000.
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