07 de maio, de 2020 | 15:30

Uso de máscara passa a ser obrigatório em ônibus intermunicipais de Minas

De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros

Wôlmer Ezequiel
Veículos só poderão iniciar ou prosseguir viagem quando todos estiverem utilizando a proteçãoVeículos só poderão iniciar ou prosseguir viagem quando todos estiverem utilizando a proteção

Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6) e passa a ser exigida a partir de domingo (10).

De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.

Desde 14/4, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.
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Comentários

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Nimia Araújo Aguero

07 de maio, 2020 | 23:47

“Passei por uma situação essa semana onde a trocadora de coletivo veio me exigir que viajasse sentada e a mesma não estava nem usando mascara e muito menos disponibilizam álcool em gel aos usuários.”

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