06 de maio, de 2020 | 10:15

Cartórios de Ipatinga mantêm atendimento presencial ao público

Segundo o artigo 1º do Provimento Nº 95/20, os serviços públicos de notas e registros devem manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório

Tiago Araújo
A informação é do titular do 1º Tabelionato de Notas de Ipatinga, Wander QuintãoA informação é do titular do 1º Tabelionato de Notas de Ipatinga, Wander Quintão

O atendimento presencial nos cartórios de Ipatinga será mantido ao público, porém, com medidas preventivas contra o novo coronavírus. A informação é do titular do 1º Tabelionato de Notas de Ipatinga, Wander Quintão. Conforme o oficial, serviços prestados pelo cartório serão realizados normalmente, mas com todos os cuidados necessários, de acordo com o Provimento Nº 95/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Eespin), em decorrência da infecção humana pela covid-19.

Segundo o artigo 1º do Provimento Nº 95/20, os serviços públicos de notas e registros devem manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. “Nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, e até que isso se efetive, excepcionalmente, deverá ser adotado atendimento presencial, cumprindo que sejam observados, nesse caso, todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais, bem como as administrativas que sejam determinadas pela Corregedoria Geral dos Estados ou do Distrito Federal respectiva, ou pelo Juízo competente”.

O Provimento Nº 95/20 do CNJ também prevê que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, que implantarem excepcionalmente o funcionamento presencial, além das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais, deverão pelo menos adotar medidas rígidas de precaução ao coronavírus. Dentre elas estão: “intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro; Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações; Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; Orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência”.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário