06 de maio, de 2020 | 06:04

Câmara aprova auxílio emergencial de R$ 125 bilhões a estados e municípios

Projeto prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais e, do total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios)

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Com a pandemia de covid-19, sessões no Congresso Nacional têm ocorrido com o sistema de votação remota Com a pandemia de covid-19, sessões no Congresso Nacional têm ocorrido com o sistema de votação remota

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (5), em sessão virtual, o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo coronavírus. Como foi modificada pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Mudanças
Os deputados modificaram um dos critérios para distribuição de recursos. Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados, dispositivo proposto pelo Partido Novo determina o uso do total de casos registrados. Dessa forma, estados como São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores, que haviam sugerido critérios que acabavam por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.

Ao analisar a proposta, deputados também ampliaram as categorias que ficarão fora do congelamento de salários previsto como contrapartida ao socorro da União aos entes federados até 31 de dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a realização de concursos e a criação de cargos.

A emenda aprovada pelos deputados manterá de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Dessa forma, estarão de fora profissionais da saúde, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social.

Um destaque aprovado na noite desta terça-feira incluiu entre as categorias do funcionalismo que não sofrerão reajuste os servidores da educação pública e fiscais agropecuários. O último destaque aprovado na sessão garantiu que os concursados que fizeram concurso e ainda não tomaram posse devido à pandemia, terão os prazos legais para assumirem suas funções suspensos até o fim do estado de calamidade pública decretado em função do novo coronavírus.
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