
05 de maio, de 2020 | 17:05
Dia das Mães: comércio na região tem horário especial
O presidente do Sindcomércio reitera que não há impedimento para que os funcionários que tiveram a jornada reduzida possam prestar horas extras
Emmanuel Franco
Horário de funcionamento das lojas será estendido até sábado, véspera do Dia das Mães

Na semana que antecede o Dia das Mães, data especial que será celebrada no próximo domingo (10), o comércio no Vale do Aço vai funcionar em horário especial. Em Ipatinga, as lojas poderão abrir as portas, já a partir desta quarta-feira (6), das 10h às 19h; no sábado (9) o funcionamento será de 9h as 15h. O horário diferenciado também já foi adotado por Coronel Fabriciano e Timóteo.
Em Fabriciano, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, até sexta-feira, das 8h às 19h; no sábado o horário será das 8h às 16h. Já em Timóteo, o expediente será das 10h às 19h nos próximos dias, enquanto no sábado o funcionamento ocorre das 9h às 15h.
Em termos de vendas, o Dia das Mães perde apenas para o Natal. Então, culturalmente, nos dias às vésperas do 2º domingo de maio, há um aumento no fluxo de pessoas nas ruas, crescendo não só o número de clientes no interior das lojas, bem como a demanda por ônibus coletivos e mais segurança nas principais vias do município”, observa José Maria Facundes, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço.
Horário ampliado e a Covid-19
Conforme o presidente do Sindcomércio, considerando as nuances que envolvem a pandemia do novo coronavírus (covid-19), além da já habitual maior movimentação no Centro e bairros na semana do Dia das Mães, abrir o comércio mais horas nos próximos dias seria importante para estar alinhado às diretrizes de saúde. Evitaria a aglomeração de pessoas nas ruas e está de acordo com o que a legislação vigente autoriza no que concerne à permissão de duas horas extras por dia, além das 44 semanais”, observa.
Horas extras
Por último, o presidente do Sindcomércio reitera que não há impedimento para que os funcionários que tiveram a jornada reduzida possam prestar horas extras, desde que o empregador respeite o limite máximo de duas horas permitidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Por exemplo, se foi reduzida em 50% a jornada de trabalho e o salário, estão permitidas as quatro horas contratuais, mais duas extras. Já nos casos de redução de 25%, ficam autorizadas as seis horas contratuais, com a possibilidade de se acrescentar mais duas”, explica.
Banco de horas
O pagamento das horas extras, complementa Facundes, deve ser feito com os seus respectivos adicionais. Há a alternativa, também, de incluir as horas extraordinárias trabalhadas no Banco de Horas dos funcionários para que depois eles possam aproveitá-las. Devemos lembrar, ainda, que é permitido utilizar as horas extras para compensar o saldo negativo do mesmo Banco de Horas”, conclui.
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Marcus Vinicius Daoura Caldas
07 de maio, 2020 | 16:39Ao Sr Marcos em resposta ao comentário que ele fez:
Se está insatisfeito com o trabalho que o presta, pede pra sair, ninguém te obrigada a levantar da cama todo dia para ir trabalhar.”
Marcos
06 de maio, 2020 | 22:44Esse horário especial do dias da mães e completamente deplorável para o funcionário, o horário de 10 as 19 sem se quer horário de almoço ou de cafe da tarde e um completamente absurdo, fiquei o dia inteiro com fome sem pode fazer nada por causa desse decreto que proteger e dar poder ao patrão. e injusta com nos funcionários, ainda pior e o horário de ônibus reduzidor ,eu cheguei ontem em casa as 20:30 por que não puder entra no ônibus por que estava cheio.
então mim diga qual e direito dos funcionários nessa situação?????ou vou ter que trabalhar igual um escravo ?”