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05 de maio, de 2020 | 17:05

Dia das Mães: comércio na região tem horário especial

O presidente do Sindcomércio reitera que não há impedimento para que os funcionários que tiveram a jornada reduzida possam prestar horas extras

Emmanuel Franco
Horário de funcionamento das lojas será estendido até sábado, véspera do Dia das MãesHorário de funcionamento das lojas será estendido até sábado, véspera do Dia das Mães

Na semana que antecede o Dia das Mães, data especial que será celebrada no próximo domingo (10), o comércio no Vale do Aço vai funcionar em horário especial. Em Ipatinga, as lojas poderão abrir as portas, já a partir desta quarta-feira (6), das 10h às 19h; no sábado (9) o funcionamento será de 9h as 15h. O horário diferenciado também já foi adotado por Coronel Fabriciano e Timóteo.

Em Fabriciano, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, até sexta-feira, das 8h às 19h; no sábado o horário será das 8h às 16h. Já em Timóteo, o expediente será das 10h às 19h nos próximos dias, enquanto no sábado o funcionamento ocorre das 9h às 15h.

“Em termos de vendas, o Dia das Mães perde apenas para o Natal. Então, culturalmente, nos dias às vésperas do 2º domingo de maio, há um aumento no fluxo de pessoas nas ruas, crescendo não só o número de clientes no interior das lojas, bem como a demanda por ônibus coletivos e mais segurança nas principais vias do município”, observa José Maria Facundes, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço.

Horário ampliado e a Covid-19

Conforme o presidente do Sindcomércio, considerando as nuances que envolvem a pandemia do novo coronavírus (covid-19), além da já habitual maior movimentação no Centro e bairros na semana do Dia das Mães, abrir o comércio mais horas nos próximos dias seria importante para estar alinhado às diretrizes de saúde. “Evitaria a aglomeração de pessoas nas ruas e está de acordo com o que a legislação vigente autoriza no que concerne à permissão de duas horas extras por dia, além das 44 semanais”, observa.

Horas extras

Por último, o presidente do Sindcomércio reitera que não há impedimento para que os funcionários que tiveram a jornada reduzida possam prestar horas extras, desde que o empregador respeite o limite máximo de duas horas permitidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Por exemplo, se foi reduzida em 50% a jornada de trabalho e o salário, estão permitidas as quatro horas contratuais, mais duas extras. Já nos casos de redução de 25%, ficam autorizadas as seis horas contratuais, com a possibilidade de se acrescentar mais duas”, explica.

Banco de horas

O pagamento das horas extras, complementa Facundes, deve ser feito com os seus respectivos adicionais. “Há a alternativa, também, de incluir as horas extraordinárias trabalhadas no Banco de Horas dos funcionários para que depois eles possam aproveitá-las. Devemos lembrar, ainda, que é permitido utilizar as horas extras para compensar o saldo negativo do mesmo Banco de Horas”, conclui.
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Comentários

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Marcus Vinicius Daoura Caldas

07 de maio, 2020 | 16:39

“Ao Sr Marcos em resposta ao comentário que ele fez:
Se está insatisfeito com o trabalho que o presta, pede pra sair, ninguém te obrigada a levantar da cama todo dia para ir trabalhar.”

Marcos

06 de maio, 2020 | 22:44

“Esse horário especial do dias da mães e completamente deplorável para o funcionário, o horário de 10 as 19 sem se quer horário de almoço ou de cafe da tarde e um completamente absurdo, fiquei o dia inteiro com fome sem pode fazer nada por causa desse decreto que proteger e dar poder ao patrão. e injusta com nos funcionários, ainda pior e o horário de ônibus reduzidor ,eu cheguei ontem em casa as 20:30 por que não puder entra no ônibus por que estava cheio.
então mim diga qual e direito dos funcionários nessa situação?????ou vou ter que trabalhar igual um escravo ?”

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