04 de maio, de 2020 | 14:00

Atendimento presencial em cartórios está suspenso até 15 de maio

As medidas levam em consideração a pandemia do novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes

Cecilia Pederzoli
Os atos urgentes e os que não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados presencialmenteOs atos urgentes e os que não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados presencialmente

Até o dia 15 deste mês, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, conforme Portaria 965, publicada em 30 de abril. Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados pelos cartórios do Estado presencialmente. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários e liberação de crédito.

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 30 de março.

A portaria mantém, de forma presencial, também, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos até 15 de maio.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam "ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada".

As medidas levam em consideração a pandemia do novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.
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