
03 de abril, de 2020 | 16:00
Motorista de ônibus é condenado por matar motociclista
Acidente ocorreu na Av. Cristiano Machado, em Belo Horizonte
(TJMG)O juiz da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Fábio Figueiredo dos Santos, condenou por homicídio culposo um motorista de ônibus de viagens que causou acidente de trânsito e a morte de um motociclista na Av. Cristiano Machado, na altura do Minas Shopping, na capital. O acidente aconteceu em dezembro de 2016 e testemunhas confirmaram que o motorista dirigia em alta velocidade pela avenida.
O réu foi condenado a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, além da suspensão da habilitação para dirigir. No entanto, por não ser reincidente e a pena ter tempo inferior a quatro anos, como prevê o Código Penal e Código de Trânsito Brasileiro, o motorista teve o direito de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Ele terá de cumprir , por tempo igual à condenação, prestação de serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária (de um salário mínimo), que será destinada a instituição pública ou privada com fins sociais.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação do motorista e a defesa solicitou a absolvição sob o argumento de que a culpa pelo acidente era de duas pedestres que tentaram atravessar a avenida, em local proibido, pouco antes do ocorrido. A defesa alegou que o réu dirigia abaixo da velocidade máxima indicada na via e mantinha distância de 20 metros da moto.
As testemunhas, no entanto, foram unânimes ao revelar que o motorista trafegava em alta velocidade e que, de repente, mudou de faixa de trânsito bruscamente, atingiu o cano de descarga da moto e jogou a vítima e a motocicleta para o alto.
O juiz Fábio Figueiredo dos Santos ressaltou, com base nas provas, a conduta imprudente e negligente do motorista do ônibus, confirmando a alta velocidade e a pequena distância em relação ao veículo da frente, o que provocou o acidente. Pode haver recurso, por ser decisão de primeira instância.
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