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02 de maio, de 2020 | 16:00

Loja de autopeças deverá receber R$ 70 mil da Cemig

Estoque pegou fogo após rompimento de fio de condução elétrica

Foto ilustrativa
Um estoque como esse foi totalmente destruído por causa de um problema elétrico atribuído à CemigUm estoque como esse foi totalmente destruído por causa de um problema elétrico atribuído à Cemig
(TJMG)
Na cidade de Bom Despacho, o rompimento de um cabo de condução elétrica próximo a um estabelecimento de peças automobilísticas ocasionou um incêndio no estoque. A loja receberá mais de R$ 75 mil em indenização por danos materiais da Cemig Distribuição S.A.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca do Centro-Oeste de Minas.

A Auto Peças Bom Despacho LTDA. alega que em janeiro de 2016 o rompimento de um cabo de energia ocasionou uma descarga elétrica na fiação de seu estabelecimento. Tal fato provocou a queima de todos os produtos estocados, bem como a necessidade de reformar seu estabelecimento.

Por sua vez a Cemig alegou que no período de 1º a 3 de janeiro de 2016 não houve nenhuma intervenção na rede elétrica que caracterizasse a reclamação do estabelecimento em 2 de janeiro. Além disso, que a administração da loja não demonstrou ter sofrido dano concreto.

Sentença

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da Comarca de Bom Despacho, sentenciou a companhia energética ao pagamento de R$ 77.245,28 em indenização por danos materiais.

Dentro da compensação imposta à estatal, estão o valor de R$ 10.064,53 pelos reparos na estrutura comercial, de R$ 300 pela despesa com a elaboração e confecção do laudo pericial, de R$ 3.648,70 pelos gastos na reestruturação do aparato tecnológico e R$ 63.232,05 a título de danos emergentes.

Recurso

A Cemig recorreu. Para a companhia, a documentação apresentada pela loja não comprova suas alegações, pois o laudo técnico apresentado é unilateral, e as fotografias anexadas nos autos não permitem concluir que houve falha na prestação dos serviços pela concessionária.

Além disso, a empresa afirma que o fornecimento de energia elétrica pode sofrer interrupções acidentais, o que ocorre à revelia da vontade da distribuidora. Assevera que os danos alegados decorreram de atos externos à atividade exercida pela concessionária, razão pela qual não há obrigação de arcar com indenização.

Por fim, pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes o pedidos iniciais ou para que seja reduzido o valor fixado pelos danos materiais.

Decisão

Para o relator, desembargador Geraldo Augusto, diante da ausência de provas capazes de demonstrar o quanto, em média, deixou a loja de lucrar, por consequência direta do evento danoso e da paralisação de seu serviço, é preciso manter a sentença com o reparo material necessário.
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