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28 de abril, de 2020 | 14:42

Velório em rua vira caso de polícia em cidade mineira

A realização de um velório em uma rua, em Manhuaçu, virou um escândalo nessa terça-feira e polícia foi acionada

Enviada por leitor
Sem conseguir a abertura de capela velório e por não poder levar corpo para casa, por causa da pandemia de Covid-19, familiares iniciaram velório em calçada Sem conseguir a abertura de capela velório e por não poder levar corpo para casa, por causa da pandemia de Covid-19, familiares iniciaram velório em calçada

Não bastasse a dor de perder um parente, familiares e amigos que foram velar o corpo de Herondino Pereira Xavier Filho, na cidade de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, depararam com uma situação inusitada: a capela velório municipal, na entrada do principal cemitério da cidade à margem da BR-262, estava com as portas trancadas.

Depois de vários contatos e sem respostas, os familiares tomaram uma atitude fora do comum: retiraram a urna do carro funerário, e começaram o velório na calçada, debaixo do sol mesmo. As pessoas alegaram que tentaram levar o corpo na urna para fazer o velório em casa, mas isso está vetado por causa da pandemia de Covid-19.

A situação foi atribuída a um desentendimento entre funerárias que disputam o mercado na cidade e na região.

A Polícia Militar foi acionada e fotos da situação incomum foram parar na internet. Virou um grande escândalo e somente então a capela foi aberta, no fim da manhã.

O advogado Paulo Sabino, que atua na área dos Direitos Humanos, informou que vai ingressar com uma reclamação junto ao Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade no caso.

O advogado também disse que vai acionar a Prefeitura e uma empresa de prestação de serviços funerários da cidade, para que fatos dessa natureza não se repitam.

Nota oficial da Prefeitura de Manhuaçu

Sobre o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. na manhã desta terça-feira, 28/4, em frente à capela velório municipal, a Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu irregularmente e está sendo notificada judicialmente.

Assim que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam ao sol.

Foi solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim, e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.

O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA

No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência - nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.

A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.Foram elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.

POR QUE TRÊS EMPRESAS?

A Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram autorizadas três empresas.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu. Consta na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta a legislação vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa transtornos à Administração Pública e à população.



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Comentários

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Jaime

29 de abril, 2020 | 14:19

“Mais empresas, mais impostos e consequentemente MAIS RECEITA para o Município, MAIS EMPREGOS para a população, CUSTOS MAIS BAIXOS PARA OS CONSUMIDORES (Lei da Oferta e Procura), DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR, "LIVRE CONCORRÊNCIA!"; e muitos outros benefícios a população. Agora vocês entendem o porque de uma concessão a 3 empresas (qual nome delas?), com o mesmo uniforme, com os mesmos veículos (azuis), com vínculo subjetivo entre elas (alterações contrato social), ligadas a um único grupo? Preciso ser mais claro? É possível servir a dois Senhores? O Poder Público em vez de escolher a POPULAÇÃO, decidiu servir ao CRIME, sim ao CRIME!, Porque CARTEL é CRIME contra a Ordem Econômica, CRIME contra a relação de consumo.”

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