28 de abril, de 2020 | 13:46

Morador do Vila Celeste é autuado pela PF por uso de nota falsa

Abordado pela PM no bairro Vila Celeste, jovem foi flagrado com cédula falsa de R$ 100 e já tinha repassado uma delas na compra de lanche; ele também portava porções de maconha e balança eletrônica  Abordado pela PM no bairro Vila Celeste, jovem foi flagrado com cédula falsa de R$ 100 e já tinha repassado uma delas na compra de lanche; ele também portava porções de maconha e balança eletrônica

A Polícia Federal autuou em flagrante, nesta terça-feira (28), um jovem de 18 anos, pela prática do crime de moeda falsa e de porte de drogas para consumo pessoal.

O falsário foi detido no bairro Vila Celeste, por policiais militares, que ao realizarem busca pessoal encontraram uma cédula falsa de R$ 100, que seria utilizada para pagar um lanche solicitado via aplicativo.

Minutos antes, o detido já havia efetuado o pagamento de outro lanche, também solicitado via aplicativo, com outra cédula falsa de R$ 100. Ambas as cédulas possuem o mesmo número de série.

Enquanto menor de idade o preso teve passagens pela Polícia por atos infracionais relacionados ao tráfico e uso de drogas. Além das duas cédulas falsas também foi apreendida uma balança eletrônica e uma porção de maconha.

O preso e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares, para lavratura do auto de prisão em flagrante. O crime pelo uso de moeda falsa é previsto no Artigo 289, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 12 anos de prisão.

O ipatinguense foi encaminhado para o presídio de Tarumirim, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça Federal de Ipatinga.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário