26 de abril, de 2020 | 11:02

Justiça suspende retomada das atividades dos servidores da Educação

O retorno dos servidores da Educação, da rede estadual, estava marcado para o dia 14 deste mês, conforme divulgado pelo Diário do Aço

Wôlmer Ezequiel/Foto ilustrativa
No dia 15 deste mês, a Justiça já havia deferido uma liminar que suspendia o retorno ao trabalho de todos os servidores da Educação No dia 15 deste mês, a Justiça já havia deferido uma liminar que suspendia o retorno ao trabalho de todos os servidores da Educação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, por meio de liminar, que servidores das escolas públicas do Estado permaneçam em casa durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é da desembargadora Ana Paula Caixeta e foi tomada após uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público de Minas Gerais (Sindespe-MG). Caso o governo descumpra a liminar, que protege os profissionais especialistas em Educação, a multa será no valor de R$ 100 mil.

O retorno dos servidores da Educação, da rede estadual, estava marcado para o dia 14 deste mês, conforme divulgado pelo Diário do Aço. No entanto, no dia 15, a justiça entendeu, por meio de outra liminar, que antes da retomada das atividades, o governo deveria regulamentar e estabelecer medidas para assegurar a saúde dos profissionais, já que cerca de 50 mil servidores teriam que trabalhar presencialmente nas escolas, enquanto outra parte iria retomar as atividades por meio do teletrabalho. Com isso, a justiça suspendeu a volta ao trabalho de todos os servidores da Educação do estado.

Decisão

Conforme divulgado pelo jornal O Tempo, a recente decisão da desembargadora Ana Paula ressalta que a volta ao trabalho presencial dos servidores aumentaria o fluxo e deslocamento de pessoas nas ruas e transportes coletivos. A liminar protege pedagogos, supervisores pedagógicos, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos em mais de 3.600 escolas da rede estadual de ensino.

Para a magistrada, a decisão tem como objetivo proteger os direitos constitucionais à vida e à saúde, não apenas dos servidores da educação, mas da população como um todo, já que a maior circulação de pessoas poderá acarretar o crescimento da propagação e do contágio da Covid-19.

SEE

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) já informou que foi notificada pelo órgão e irá recorrer da decisão. "As medidas que estão sendo propostas não colocam nenhum aluno ou servidor em risco e segue as recomendações da SES e demais órgãos competentes. A SEE esclarece que as atividades dos servidores do quadro administrativo das escolas da rede pública estadual serão feitas por meio do regime de teletrabalho e que todas as unidades permanecem com as atividades escolares presenciais para os alunos suspensas por tempo indeterminado", afirmou a nota.

Ministério Público

No dia 12 deste mês, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação, encaminhou um ofício ao Comitê Extraordinário Covid-19 e à SEE solicitando informações complementares sobre a retomada do trabalho dos servidores estaduais da Educação.

Apesar da possibilidade oferecida pelo Estado, dos profissionais trabalharem de forma remota, muitos servidores ainda teriam que desempenhar atividades presencialmente, no caso dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica. Com isso, o MPMG pediu informações sobre o número de servidores públicos alcançado pela deliberação do Comitê Covid-19; O quantitativo de servidores que deverá cumprir sua jornada presencialmente; A realização de diagnóstico que indique o número de servidores que dispõem de estrutura doméstica para a realização do teletrabalho, assim como as medidas adotadas para organizar eventual empréstimo de equipamentos, garantindo equidade e transparência. Também foi alvo de questionamento pelo MPMG a distribuição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em trabalho presencial, como álcool em gel e máscaras.
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