25 de abril, de 2020 | 13:00
Conheça as principais medidas para auxiliar as empresas no momento de pandemia
Para conter o avanço do Coronavírus e impedir que a saúde humana seja exposta a riscos, a saída de praticamente todos os governos foi a adoção do ''isolamento social''
O Brasil passa por aquela que pode ser sua maior crise econômica. Ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), o vírus que começou na China tomou o mundo e causou pânico na população devido a rápida proliferação, alta taxa de mortalidade e principalmente pelo fato de ainda não estar disponível no mercado farmacêutico vacinas ou medicamentos, cientificamente comprovados pela ciência, que gere imunidade ou combata de forma eficaz o vírus.
Para conter o avanço do Coronavírus e impedir que a saúde humana seja exposta a riscos, a saída de praticamente todos os governos foi a adoção do isolamento social”. Como consequência, houve o fechamento total das empresas (exceto atividades tidas como essenciais), que posteriormente foi flexibilizado para alguns setores.
Nathaniel Pereira, empresário do setor contábil com 108 unidades pelo Brasil e responsável pelo atendimento de mais de 7.000 empresas, afirma que o impacto financeiro dos quase 30 dias de portas fechadas foi muito grande para todas as empresas. Os segmentos de bens duráveis e serviços tiveram queda de mais de 80% em seus faturamentos. Os shoppings e galerias permanecem completamente fechados. Em condições normais, segundo pesquisa do Sebrae, 50% das empresas vão a falência com menos de 4 anos. Com a falta de faturamento e todas as obrigações e compromissos financeiros continuando a chegar nas empresas o desafio de empreender ficou ainda maior. O Brasil vinha de um período de baixo crescimento e estava iniciando um ciclo de otimismo empresarial quando tudo desmoronou. Em pesquisa recente do Sebrae 24,4% das empresas declararam estar em condição financeira ruim e 49% em situação razoável. Ou seja, essas empresas não têm capital de giro para suportar este momento de crise. É preciso agir rápido para que as empresas não fechem suas portas. É hora de focar na retomada, reinventar os negócios e aproveitar os incentivos oferecidos pelo Governo Federal para aliviar a pressão no caixa”.
E neste sentido, com o objetivo de buscar informações que possam ajudar os empresários a salvarem os seus negócios, nossa equipe de jornalismos conversou com Nathaniel Pereira, que apresentou cada uma das medidas do Governo Federal que podem ser aproveitadas neste momento.
Parcelamento do FTGS - A guia de recolhimento do FGTS com vencimento nos meses 04/2020 a 06/2020 poderão ser pagos em 6 parcelas a partir de 07/2020. Caso ocorra rescisões neste período o valor do FGTS do empregado dispensado deverá ser pago de forma antecipada. Importante programar o fluxo de caixa para o pagamento das guias parceladas e das guias dos meses normais, que se acumularão no período do parcelamento.
Redução das contribuições ao Sistema S” (não se aplica as empresas do Simples) - Foi reduzido pela metade as contribuições ao sistema S” para os meses 04/2020 a 06/2020.
Prorrogação do vencimento do INSS (não se aplica as empresas do Simples) - A parte patronal do INSS com vencimento nos meses 04/2020 e 05/2020 poderão ser pagas nos meses 08/2020 e 10/2020. Importante programar o fluxo de caixa para o pagamento das guias prorrogadas e das guias dos meses normais, que se acumularão no período do parcelamento.
Prorrogação do vencimento do DAS” Simples Nacional Federal - A parte Federal das guias do Simples Nacional com vencimento nos meses 4/2020 a 6/2020 poderão ser pagar nos meses 10/2020 a 12/2020. Importante programar o fluxo de caixa para o pagamento das guias prorrogadas e das guias dos meses normais, que se acumularão no período do parcelamento.
Prorrogação do vencimento do DAS” Simples Nacional estadual/municipal - A parte Estadual (ICMS) e municipal (ISSQN) das guias do Simples Nacional com vencimento nos meses 04/2020 a 06/2020 poderão ser pagar nos meses 7/2020 a 9/2020. Importante programar o fluxo de caixa para o pagamento das guias prorrogadas e das guias dos meses normais, que se acumularão no período do parcelamento.
Prorrogação do vencimento do PIS / Cofins - As guias do PIS e COFINS com vencimento nos meses 04/2020 e 05/2020 poderão ser pagar nos meses 8/2020 a 10/2020. Importante programar o fluxo de caixa para o pagamento das guias prorrogadas e das guias dos meses normais, que se acumularão no período do parcelamento.
Antecipação de Férias - Possibilidade da empresa antecipar as férias dos funcionários, mesmo que não havendo período aquisitivo completo, bastando comunicar com 2 dias de antecedência. Um grande benefício é poder fazer o pagamento das férias até o 5º. dia útil do mês subsequente e o 1/3 de férias até o dia 18/12/2020, aliviando com isto o fluxo de caixa e antecipando uma obrigação futura, onde o pagamento deverá ser integral e antecipado.
Antecipação de Feriados - Possibilidade das empresas anteciparem o descanso dos feriados desde que comunicado com 2 dias de antecedência. Os feriados religiosos somente poderão ser antecipados mediante acordo com o empregado.
Simplificação do home office / teletrabalho - Possibilidade de implantar o home office apenas com a notificação ao empregado com 2 dias de antecedência. Importante fazer aditivo contratual e manter os benefícios, exceto vale transporte.
Banco de horas - Foi permitido durante o estado de calamidade pública a criação de banco de horas com saldo positivo para empresa que poderá ser compensado em até 18 meses após o fim da calamidade. Lembrando que no período de compensação o funcionário não poderá compensar mais do que 2 horas por dia.
Redução de jornada de trabalho - A jornada de trabalho poder ser reduzida em 25%, 50% e 70% por até 90 dias, com pagamento pelo Governo Federal em igual percentual através do Seguro Desemprego, sendo preciso comunicar ao funcionário com 2 dias de antecedência e ao Ministério da Economia e Sindicados em até 10 dias. É preciso que o acordo seja formalizado e assinado entre as partes. O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que da redução da jornada de trabalho.
Suspensão de contratos de trabalho - Os contratos de trabalho poderão ser suspensos por até 60 dias, com pagamento pelo Governo Federal de 100% do Seguro Desemprego, sendo preciso comunicar ao funcionário com 2 dias de antecedência e ao Ministério da Economia e Sindicados em até 10 dias. É preciso que o acordo seja formalizado e assinado entre as partes. O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período da suspensão do contrato de trabalho além de ter direito aos benefícios concedidos. Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões no ano 2019 deverá pagar ajuda de custo ao funcionário no valor de 30% do salário. Já o Governo Federal pagará 70% do Seguro Desemprego.
Empréstimo para folha de pagamento - Empréstimo para quitação da Folha de Pagamento por um período de 2 meses, com limite de R$ 2.090 por empregado e taxa de juros de 3,75% ao ano, com 6 meses de carência para começar o pagamento e 30 meses para pagar. Esta modalidade está restrita a empresas com faturamento em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. As empresas que optarem pelo empréstimo deverão conceder estabilidade ao funcionário por 2 meses após o segundo pagamento.
Prorrogação das CNDS - Prorrogação automática por 90 dias de todas as Certidões Negativas de Débito vigentes em 24/03/2020. Importante para aquelas empresas que prestam serviços para o setor público, uma vez que as CNDs são exigidas para efetivação de pagamentos.
Declaração do Imposto De Renda Pessoa Física - Prorrogação no prazo limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda PF para o dia 30/06/2020.
Para concluir, Nathaniel Pereira orienta os empresários que não deixem de consultar seu contador para avaliação da aplicação de cada uma das medidas em sua empresa e reforça: Não tomem decisões baseadas em mensagens de WhatsApp ou dicas de alguém que não seja o seu contador. Ele com certeza está acompanhando todas as alterações legais que possam ser aplicadas ao seu negócio e lhe dará uma melhor orientação”.
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