26 de abril, de 2020 | 12:00

Mulher indenizará por ofensas em aplicativo

Mensagens enviadas foram consideradas humilhantes pelos julgadores

Imagem ilustrativa
Aplicativo de mensagens foi utilizado para humilhar uma mulherAplicativo de mensagens foi utilizado para humilhar uma mulher
(TJMG)
Uma moradora de Varginha (Sul de Minas) deverá ser indenizada por danos morais depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp. O valor da indenização será de R$ 2 mil.

A mulher alegou que mantinha união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas. Frequentemente precisava se comunicar com o pai de seu filho.

Algumas mensagens enviadas pela atual companheira do ex eram agressivas, com ataque à honra da autora da ação. Todas menosprezavam condição financeira da vítima. Como essa:

"Filhinha quem tem dindin aqui sou eu amore, se vc não sabe, tenho uma empresa, não vivo de auxílio doença e pensão não, q todo dia 15 tem que mendigar kkkkkk, eu ganho 1000 vezes o valor da sua renda, se tem alguém q tenta mostrar status sem ter não sou eu nem o meu marido, agora se nossa vida te causa revolta, nasce de novo estuda e vai ter uma profissão quem sabe vc não consegue dar a volta por cima, pq ao invés de fazer isso foi andar atrás de macho e arrumar um filho de cada um, se fosse tão boa pelo menos alguém tinha aturado né, agora com uma boca que só sai palavrão, falando igual uma caipira da sertão, q bebe pinga em buteco 1 filho de cada homem, ta pra nascer alguém q encare isso..."

Honra é garantia constitucional

A juíza da 2ª Vara Cível, Tereza Cristina Cota, registrou na sentença que a autora das mensagens confessou os atos, justificando que estava fragilizada em virtude uma gravidez.

A magistrada entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas.

Ao julgar o recurso apresentado pela autora das mensagens, o desembargador Vicente de Oliveira Silva ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional.

"No caso, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo humilhante, inadequado e reprovável", destacou

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins acompanharam o voto do relator do recurso.

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