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24 de abril, de 2020 | 09:05

Financeira terá que indenizar cliente em R$ 12 mil

Nome de idoso nos órgãos de proteção ao crédito foi incluído indevidamente

Alex Ferreira / Arquivo DA
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que financeira errou ao incluir nome de idoso na lista de maus pagadores 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que financeira errou ao incluir nome de idoso na lista de maus pagadores

A BV Financeira foi condenada a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a um idoso que havia feito um empréstimo e teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O idoso tinha um contrato de empréstimo que envolvia a financeira e o Bradesco. Ele contou que cumpria corretamente o acordo, quando recebeu um aviso, informando-o de que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O fato causou-lhe indignação porque ele não havia deixado de pagar as parcelas contidas no contrato.

O Bradesco alegou que não tinha vínculo jurídico com o idoso e que, não poderia ser responsabilizado pela negativação do seu nome, o que foi aceito pela Justiça.

A financeira alegou que o idoso havia atrasado algumas parcelas do acordo firmado entre as partes. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse os débitos.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a BV Financeira tinha responsabilidade sobre a negativação do nome do idoso, pois ambas as partes possuíam vínculo jurídico.

A magistrada observou ainda que a financeira não apresentou fatos que comprovassem os débitos do idoso.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln, seguiram o voto da relatora. (Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)

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