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24 de abril, de 2020 | 08:00

TJMG assegura candidatura do Padre Aníbal a prefeito de Bom Jesus do Galho

A decisão é do primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela

Arquivo DA
Padre Aníbal Borges ocupou o cargo de prefeito de Bom Jesus do Galho por dois mandatos Padre Aníbal Borges ocupou o cargo de prefeito de Bom Jesus do Galho por dois mandatos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, padre Aníbal Borges. Com isso, de acordo com a sua assessoria jurídica, ele poderá se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano. A decisão é do primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela.

Em 2018, o TJMG havia condenado o padre Aníbal por improbidade administrativa quando foi prefeito entre 2001 e 2008, porém a defesa entendeu que não houve a alegada irregularidade praticada por ele. Desse modo, os advogados do ex-prefeito interpuseram o recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste ano, que foi sobrestado pelo primeiro vice-presidente do TJMG.

Na decisão do desembargador, que já está disponível no site do Tribunal de Justiça, foi requerido o efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto, o que foi concedido, viabilizando assim a possibilidade de o ex-prefeito postular novamente a prefeitura de Bom Jesus do Galho. O efeito suspensivo tem validade até o julgamento do mérito do recurso extraordinário no STF.
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